Processo 5020775-75.2022.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5020775-75.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA MARIA AKEL MAMERI TRES, RAPHAEL TRES DA HORA REQUERIDO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUZA PIMENTA - ES20558 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863, DANIEL DE SANTANA DEJOS - RJ205982 SENTENÇA Vistos etc. Relatório. Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS ajuizada por LETÍCIA MARIA AKEL MAMERI TRÉS e RAPHAEL TRÉS DA HORA em face de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. Os autores afirmaram terem celebrado contrato de compra e venda da unidade nº 2003, Torre Norte, do Edifício Costamare, em janeiro de 2021, com previsão de entrega prevista para abril de 2022. Afirmam que em dezembro de 2021 foi emitido o Certificado de Conclusão da Obra, conforme comunicação feita por e-mail aos autores, sendo indicada a empresa SOMA+ como intermediadora do Opportunity FII para a realização do financiamento bancário, sem que houvesse qualquer custo adicional para os clientes. Assim, o Oportunity FII apresentou a empresa SOMA+ como seu representante quanto às negociações e assinatura do contrato de financiamento imobiliário. Salientam que, de posse da matrícula geral do empreendimento, seguiram até o Banco do Brasil, instituição escolhida por eles para realização do financiamento, e questionaram se seria possível liberar o financiamento com o contrato de compra e venda e a matrícula geral do imóvel, momento no qual tiveram resposta positiva por parte do Banco do Brasil, que apresentou a minuta do contrato com a matrícula geral do imóvel. Após atendidas todas as solicitações exigidas pelo Opportunity FII e pela SOMA+, o Oportunity, por seu intermediário SOMA+, deu o aceite para o financiamento imobiliário, momento no qual as partes assinaram o contrato e reconheceram firma, enviando-o para o local indicado pelo Grupo Soma+ no dia 09/05/2022. Todavia, afirmam que, no dia 17/05/2022, para a total surpresa dos autores, o Grupo Soma+, em nome do Opportunity, comunicou que o contrato de financiamento não seria assinado, assim como não seria permitido o início das obras já programadas pelos autores no apartamento. Informaram que o contrato de financiamento só seria assinado e devolvido após a averbação do Habite-se, em andamento desde dezembro de 2021. Além disso, o requerido alegou que “no momento ainda não podemos liberar a entrada junto ao RGI competente de qualquer processo de financiamento, uma vez que, o Habite-se encontra-se em fase de Averbação e qualquer novo protocolo acarretará em possíveis pendências em sua conclusão.” Ressaltam que a parcela que seria paga por meio do financiamento bancário em discussão, no valor de R$ 1.749.251,67 (um milhão setecentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), encontrava-se com vencimento para o dia 31/08/2022. Portanto, além de não conseguirem a assinatura do financiamento bancário contratado com o Banco do Brasil, os autores ainda serão em breve cobrados por quantia que não dispõem, que foi justamente a razão do apartamento ter sido financiado. Acrescentam, ainda, que aqueles compradores do empreendimento que estão financiando o imóvel com o banco…
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