Processo 5020790-73.2024.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5020790-73.2024.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5020790-73.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILYA GABRIELLA ROSA DA CONCEICAO, EDUARDO ENTRINGES REQUERIDO: CASA DE EXPERIENCIAS E RESTAURANTE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO CEZAR DE LUCENA NETTO - ES37326 Requerido(s): Nome: CASA DE EXPERIENCIAS E RESTAURANTE LTDA Endereço: E II, S/N, LOTE 67, FERRADURA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 28950-000 Requerente(s): Nome: MARILYA GABRIELLA ROSA DA CONCEICAO Endereço: Rua Vila Velha, 105, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-855 Nome: EDUARDO ENTRINGES Endereço: Rua Vila Velha, 105, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-855 DECISÃO/AR DE CITAÇÃO/MANDADO Vistos, etc. Inicialmente, considerando a informação da parte autora de que não pretende a designação de nova audiência de conciliação, à luz do art. 334 do CPC, e tendo em vista, ainda, os Princípios Norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, especialmente a Celeridade, Economia Processual e Efetividade da prestação jurisdicional, não vislumbro óbice ao acolhimento do pleito. Além disso, considerando que o acordo pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, e com base nos Princípios já citados, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, consigno que a parte requerida poderá apresentar proposta de acordo na própria peça de Contestação, se for o caso. Sendo assim, CITE-SE a requerida para, por Oficial de Justiça, por meio do aplicativo "whatsapp", através do número de telefone: (21) 98237-9673, à luz do Provimento nº 63/2021 do E. TJES e Ato Normativo Conjunto nº 024/2024 do E. TJES e da E. CGJES, para, querendo/podendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia e, ainda, devendo informar, no mesmo prazo, se pretende a produção de novas provas e a pertinência das mesmas, sob pena de preclusão, eis que em tempo da audiência de conciliação — ID n° 75272397 — a parte autora já informou não ter outras provas a produzir. Por fim, após a triangularização processual, INTIMEM-SE as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, com a especificação da pertinência, devendo a parte requerente, no mesmo período, manifestar-se sobre eventuais preliminares arguidas em Contestação. Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se, servindo a presente de carta com AR e/ou mandado. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios, ou de MANDADO para distribuição à(o) I. Oficial(a) de Justiça que couber por distribuição. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao…

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