Processo 5020817-22.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5020817-22.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL MUNIZ SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MIRELLA WANDERLEY DA CUNHA BASTOS - ES30214 REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ95935, TAIRONE ZUBIAURRE DEMTZUK - RS65358 Requerente(s): Nome: RAFAEL MUNIZ SANTOS Endereço: Rodovia do Sol, 785, Condomínio Águas Claras, apto 1402, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Requerido(s): Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Endereço: Avenida Atlântica, 2143, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-100 PROJETO DE SENTENÇA (artigo 98 da CF) - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por RAFAEL MUNIZ SANTOS em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., em razão de acidente de trânsito envolvendo veículo supostamente segurado por esta. Narra a parte autora que o acidente foi causado por condutor de motocicleta segurada pela ré. No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da ação em relação ao condutor e proprietário do veículo, Sr. Jaime Filho Pereira dos Santos, o que foi homologado por este juízo (ID 94644674), prosseguindo o feito apenas contra a seguradora. A ré contestou (ID 72572862) arguindo, entre outras preliminares, a sua ilegitimidade passiva, sustentando a impossibilidade de figurar sozinha no polo passivo sem o segurado. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Observo que o processo tramita exclusivamente em face da seguradora, após a exclusão voluntária do suposto causador do dano (segurado) do polo passivo, conforme decisão de ID 94644674. Ocorre que, no seguro de responsabilidade civil facultativo, a seguradora não pode ser demandada de forma direta e exclusiva pelo terceiro prejudicado. É indispensável que o segurado figure no polo passivo, uma vez que a obrigação da seguradora é acessória e depende da verificação da responsabilidade civil do seu contratante. Este entendimento está consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 529, que dispõe: "No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano". Nesse mesmo sentido tem sido os recentes entendimentos dos tribunais pátrios: Enunciado. DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. (SÚMULA 529, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS . LEGITIMIDADE DA SEGURADORA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO EM LITISCONSÓRCIO COM O SEGURADO. 1. Em ação de reparação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.