Processo 5020824-84.2019.8.09.0006
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Braga Viggiano APELAÇÃO CÍVEL N. 5020824-84.2019.8.09.0006 COMARCA : ANÁPOLIS RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO APELANTE : DENIS ROBERTO MARTINS DA CUNHA APELADO : MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. NULIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória e de cobrança, na qual se postulava o reconhecimento de vínculo decorrente de sucessivos contratos de credenciamento para prestação de serviços médicos ao ente municipal, com pedido de pagamento de verbas trabalhistas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há nulidade da sentença por cerceamento de defesa e decisão surpresa; (ii) saber se houve desvirtuamento dos contratos de credenciamento firmados entre as partes; (iii) saber quais os efeitos jurídicos decorrentes da eventual nulidade da contratação; e (iv) saber se incide prescrição sobre os depósitos de FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegada nulidade por cerceamento de defesa não se verifica, pois, embora haja irregularidade na condução da prova, não houve demonstração de prejuízo, sendo possível o julgamento do mérito à luz do conjunto probatório existente. 4. O contrato de credenciamento utilizado pelo Município para a prestação de serviços médicos, prorrogado sucessivamente por aproximadamente sete anos, desvirtua a finalidade do instituto, caracterizando burla à exigência constitucional de concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal), razão pela qual deve ser reconhecida a nulidade do vínculo. 5. Em conformidade com os Temas 308 (RE 705.140) e 916 (RE 765.320) do Supremo Tribunal Federal, a nulidade da contratação de pessoal pela Administração Pública, sem observância da exigência de concurso público, gera ao contratado apenas o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS, afastando outras verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, adicional de insalubridade e aviso prévio. 6. O Tema 551 do Supremo Tribunal Federal (RE 1.066.677) não se aplica a contratos nulos desde a origem, referindo-se a contratações inicialmente válidas ou com desvio de finalidade durante sua vigência. 7. Aplica-se a modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 608 (ARE 709.212/DF) para a prescrição do FGTS: sendo o termo inicial da pretensão anterior a 13/11/2014 e a ação ajuizada antes de 13/11/2019 (cinco anos após a decisão da Suprema Corte), incide a prescrição trintenária, afastando-se a prescrição quinquenal para o caso em tela. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: "1. A utilização de contrato de credenciamento, com sucessivas prorrogações por longo período e inserção do prestador na estrutura administrativa, configura desvirtuamento do instituto e burla à regra do concurso público, ensejando a nulidade do vínculo. 2. A nulidade da contratação de pessoal pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público confere ao contratado apenas o direito à percepção dos salários pelo período trabalhado e ao levantamento dos depósitos do FGTS, excluindo outras verbas sociais e trabalhistas. 3.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.