Processo 5020831-73.2026.4.04.7000
TRF4 • Restituição de Coisas Apreendidas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5020831-73.2026.4.04.7000/PR REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB SP213581) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por BANCO VOLKSWAGEN S.A. , por dependência aos autos do Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 5040575-25.2024.4.04.7000/PR, por meio do qual requereu o levantamento da constrição judicial (restrição de transferência) incidente sobre o veículo Modelo VW/30.320 CRM 8X2/ 2025, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, com placas TAN7B06. Para fundamentar o pedido, em síntese, afirmou ser terceiro de boa-fé e destacou o seguinte: O BANCO-EMBARGANTE, firmou Contrato de Financiamento - Alienação Fiduciária, em 22/05/2024, com R F TEXTIL DO BRASIL LTDA, sendo dado como garantia fiduciária o veículo de placa TAN7B06 (Modelo VW/30.320 CRM 8X2/ 2025). Referido Contrato foi financiado em no valor de R$ 904.820,40 sendo este parcelado em 60 parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 15.080,34, todavia, conforme planilha de débito anexa, o Devedor realizou o pagamento de apenas 13 parcelas, restando pendente um saldo a pagamento no valor de R$ 726.462,63. Tendo em vista, o inadimplemento do DEVEDOR-FIDUCIANTE em não honrar com o pagamento das parcelas estipuladas em contrato, o veículo foi retomado em Ação de Busca e Apreensão – Processo n. 0000770-30.2026.8.16.0173, em trâmite perante a 02º Vara Cível da Comarca de Umuarama, PR, conforme documentos anexos. (...) No entanto, ao tentar regularizar o veículo junto ao Detran para transferi-lo para seu CNPJ, foi identificado um bloqueio judicial advindo do Processo sob nº 5040575-25.2024.4.04.7000 em trâmite perante a 14ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, PR, (...) Referiu que, inexistindo o pagamento das parcelas contratadas (vencidas e vincendas) por parte do DEVEDOR-FIDUCIANTE, houve a consolidação da posse do bem em favor do BANCO-EMBARGANTE. Destacou que o bloqueio sobre o referido bem impede a Instituição Financeira de exercer plenamente seus direitos sobre o veículo. Noticiou que se encontra na posse do bem, eis que retomado em Ação de Busca e Apreensão. Requereu a concessão de medida liminar, a fim de que seja determinada a imediata baixa da restrição judicial inserida no prontuário do veículo de placas TAN7B06, por intermédio do sistema RENAJUD, eis que entende presentes os pressupostos da medida. Juntou procuração e documentos. Autos conclusos. 2. Inadequação da via eleita O interesse de agir se evidencia quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação. Nesse aspecto, deve haver: a) necessidade da intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido; b) utilidade do processo para se alcançar esse fim; e c) adequação do instrumento escolhido para propiciar o resultado almejado pelo autor. No caso, revela-se patente a inadequação do instrumento utilizado pela parte Requerente, pois, conforme verifica-se da petição inicial, não houve apresentação de rol de testemunhas na forma do art. 677 do CPC, inexistiu requerimento ou necessidade de perícia, ou tampouco de qualquer meio de prova que tornasse necessária a dilação probatória. Assim, em se tratando de processo penal, deve-se preferir as formas previstas na legislação específica do CPP, isto é, o Incidente de Restituição de Coisas Apreendidas. Apenas subsidiariamente deve-se manejar a ação regida pelo Código de Processo Civil, nos termos do art. 3º do CPP. Vale dizer, a eleição de uma ação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.