Processo 5020849-45.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5020849-45.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.43 (des. Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos)
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5020849-45.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE : EMERSON BRESOLIN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos. A parte agravante, em suas razões, defende a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo aos embargos de execução. Alega que a decisão recorrida deixou de considerar a existência de aval regularmente constituído na própria Cédula de Crédito Bancário executada, o qual representa garantia suficiente do crédito, afastando a necessidade de nova penhora ou depósito judicial. Sustenta que exigir outra modalidade de garantia configuraria indevida dupla garantia da obrigação, em afronta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade da execução. Requer o provimento do presente recurso para que seja reformada a decisão agravada. Requer a antecipação dos efeitos da tutela. É o relatório.  Decido. A teor do disposto no art. 919 do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser recebidos somente no efeito devolutivo, restando possibilitada a atribuição de efeito suspensivo, uma vez preenchidos concomitantemente os requisitos postos no § 1 do mencionado dispositivo legal, quais sejam: a) requisitos para a concessão da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) e b) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. Nesse sentido, os seguintes precedentes deste Tribunal: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO. DESNECESSIDADE. 1. A teor do disposto no art. 919 do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser recebidos somente no efeito devolutivo, restando possibilitada a atribuição de efeito suspensivo, uma vez preenchidos concomitantemente os requisitos postos no § 1º do mencionado dispositivo legal, quais sejam: a) requisitos para a concessão da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) e b) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. 2. É cabível o ajuizamento de ação revisional ou embargos à execução sem a apresentação da memória de cálculo quando a pretensa revisão se referir não a erros de cálculo, mas à indicação de supostas ilegalidades das cláusulas contratuais, desde que o requerente indique pontualmente na inicial quais encargos exigidos contrariam a lei e/ou o entendimento jurisprudencial. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5031188-68.2023.4.04.0000, 12ª Turma, Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 30/11/2023) ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A teor do disposto no art. 919 do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser recebidos somente no efeito devolutivo, restando possibilitada a atribuição de efeito suspensivo, uma vez preenchidos concomitantemente os requisitos postos no § 1 do mencionado dispositivo legal, quais sejam: a) requisitos para a concessão da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) e b) garantia da execução por penhora,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados