Processo 5020855-79.2026.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5020855-79.2026.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 10 - Des. Fed. Consuelo Yoshida
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020855-79.2026.4.03.0000 RELATOR: CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA AGRAVANTE: VISAO MOVIMENTACAO DE CONTAINERES, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: BRENO GREGORIO LIMA - SP182884-A AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO INDEFIRO a antecipação da tutela recursal (CPC/2015, art. 1019, I), nos termos que seguem. A agravante interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela, contra a decisão proferida pelo R. Juízo da 4ª Vara Federal de Santos que, em mandado de segurança, indeferiu a liminar objetivando provimento jurisdicional para impedir a aplicação de penalidades administrativas decorrentes da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018 e regulamentada, dentre outros atos, pela Resolução ANTT nº 5.867/2020. Alega, em síntese, que a) A interpretação conferida pelo “decisum” agravado, ao afastar a análise da tutela provisória sob o argumento genérico de sobrestamento, acaba por neutralizar essa garantia processual, convertendo a suspensão em verdadeira negativa de jurisdição em hipóteses que exigem atuação imediata do Poder Judiciário. Importa destacar que a pretensão deduzida pela Agravante não se confunde com o julgamento do mérito da controvérsia constitucional. Não se busca, neste momento, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 13.703/2018 ou de seus atos regulamentares, matéria que efetivamente se encontra sob análise do C. STF. O que se pleiteia é medida de natureza estritamente provisória, destinada a preservar a utilidade do processo e evitar a produção de danos concretos e progressivos decorrentes da atuação administrativa sancionatória da ANTT, especialmente em um contexto de intensificação exponencial da fiscalização automatizada e de reconhecida insegurança regulatória.; b) (...) o dano em questão não se limita a uma dimensão patrimonial simples e reversível. A atuação sancionatória da Administração, especialmente no contexto atual da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete, produz efeitos imediatos e estruturais sobre a atividade empresarial da Agravante. A imposição de multas administrativas - cuja exigibilidade se pretende suspender - acarreta consequências que transcendem o mero desembolso financeiro, alcançando diretamente a esfera operacional, reputacional e creditícia da empresa. Dentre tais efeitos, destacam-se o risco concreto de inscrição em cadastros restritivos, como o CADIN, a possibilidade de ajuizamento de execuções fiscais, o abalo à credibilidade perante o mercado e instituições financeiras, bem como a restrição ao acesso a crédito e à manutenção regular de suas atividades.; c) Além disso, o cenário regulatório atual intensifica de forma significativa o risco de dano, tornando-o não apenas concreto, mas progressivo e cumulativo. Conforme amplamente demonstrado na inicial e reiterado nos embargos de declaração, a implementação de sistemas automatizados de fiscalização pela ANTT provocou um aumento exponencial no número de autuações, com crescimento superior a 1000% nos últimos meses. No caso da Agravante, esse cenário já se materializou em autuações que ultrapassam meio milhão de reais, evidenciando que o risco não é hipotético, mas efetivo e em curso. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados