Processo 5020908-33.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5020908-33.2026.4.04.0000/SC AGRAVANTE : EMANOEL AIRTON MARTINS ADVOGADO(A) : JOAO VILLANOVA GALLARDO (OAB SC025546) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão judicial com o seguinte teor ( 23.1 ): EMANOEL AIRTON MARTINS impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato do Coordenador do curso de Direito - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC - Florianópolis . Objetiva a concessão de liminar para determinar à autoridade imputada como coatora que homologue a sua inscrição no processo seletivo do Inciso II do Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD para o Curso de Direito (noturno), permitindo a "sua participação na etapa de classificação pelo IAA e idade em igualdade de condições com os demais candidatos, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança" . Subsidiariamente requer determinação para que a autoridade impetrada se abstenha de indeferir a sua inscrição "com fundamento exclusivo no requisito formal de fase previsto nas alíneas 'a' e 'c' do inciso II do art. 1º da Portaria nº 04/CCGDIR/2026", permitindo-lhe participar da etapa de classificação pelo IAA e idade, em igualdade de condições com os demais candidatos, até o julgamento do writ . (...) Decido . (...) No caso dos autos, o impetrante insurge-se contra ato da autoridade impetrada que indeferiu o seu pedido de inscrição em Processo de Transferência Externa regido pelo Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD e pela Portaria nº 04/CCGDIR/2026, expedida pelo Coordenador do Curso de Graduação em Direito. Diz que o edital prevê que o candidato deve estar matriculado entre a 3ª e a 4ª fase do curso de Direito na instituição de origem, fato a ser comprovado por declaração desta. Sob tal aspecto, refere que, apesar de estar formalmente cursando o 5º semestre do curso de Direito da UNIASSELVI, tal fato decorre exclusivamente do aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de Administração da UFSC. Alega ter ingressado no curso de Direito da UNIASSELVI no segundo semestre de 2024, conforme seu histórico escolar. Sustenta que, pelo tempo em que está cursando Direito, estaria, em verdade, em fase correspondente àquelas exigidas no edital. Acrescenta que, em 26/05/2026, encaminhou requerimento formal à autoridade impetrada, cuja resposta foi negativa, sob o argumento de que o impetrante não estaria cursando disciplinas da 3ª ou 4ª fase na instituição de origem. De fato, o requerente comprova ter enviado e-mail à UFSC em 26/05/2026, solicitando esclarecimentos acerca dos documentos apresentados no requerimento de transferência, bem como a correlata inscrição com ulterior apresentação de documentos ( evento 1, EMAIL5, p. 1/2 ). Em resposta, na mesma data, a Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da UFSC indeferiu seu pedido com os seguintes argumentos ( evento 1, EMAIL5, p. 3 ; e evento 1, EMAIL6 ) Boa tarde, Temos várias pessoas na mesma situação, porém, para participar do processo o candidato deve encaminhar comprovante de vínculo, ou seja, matrícula nas disciplinas da 3ª ou 4ª fase do curso na instituição de origem. Se considerarmos o seu argumento, abriremos uma grande brecha, porque, na realidade, você não se encaixa nos requisitos do edital. (...) Conforme declaração da UNIASSELVI de 26/05/2026, o impetrante está cursando o 5º semestre do Curso de Bacharelado em Direito ( evento 1, DECL8 ). O histórico escolar do requerente, tal como por ele alegado, comprova que ele ingressou no Curso de…
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