Processo 5020909-08.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (3)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5020909-08.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. AGRAVADO: MBO CARGO TRANSPORTES LTDA e outros (2) RELATOR(A):JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA FISCAL QUALIFICADA. LIMITAÇÃO AO VALOR DO TRIBUTO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. TEMA 863 STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO EXORBITANTE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Espírito Santo contra decisão que, em sede de exceção de pré-executividade, limitou a multa fiscal ao patamar de 100% do valor do tributo e arbitrou honorários advocatícios sucumbenciais sobre o proveito econômico, com base no § 3º do art. 85 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se a multa fiscal qualificada deve observar o limite de 100% do valor do imposto conforme o Tema 863 do STF; (ii) estabelecer se a fixação da verba honorária deve ocorrer por apreciação equitativa diante do proveito econômico exorbitante e da baixa complexidade da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 863 da Repercussão Geral (RE 736.090/SC), fixou a tese de que a multa tributária qualificada deve respeitar o limite de 100% do débito tributário para evitar o confisco. 4) O descumprimento dos princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva ocorre quando a penalidade pecuniária atinge patamares superiores a 400% do tributo principal, como consta nas Certidões de Dívida Ativa objeto da lide. 5) A aplicação literal dos percentuais previstos no § 3º do art. 85 do CPC conduz a resultado desproporcional quando a base de cálculo ultrapassa R$ 1,5 milhão em demanda de baixa complexidade. 6) A controvérsia jurídica em torno do Tema 1.255 do STF autoriza o Poder Judiciário a mitigar a literalidade da regra processual para impedir o enriquecimento sem causa e o dano excessivo ao Erário. 7) A suspensão determinada no Tema 1.076 do STJ reforça a necessidade de cautela na aplicação de honorários vultosos contra a Fazenda Pública em matérias exclusivamente de direito. 8) A fixação dos honorários advocatícios em R$ 15.000,00 atende aos critérios de dignidade profissional e adequação ao trabalho realizado em sede de exceção de pré-executividade, sem necessidade de dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: 1. A multa fiscal qualificada se limita a 100% do valor do tributo para observar o princípio da vedação ao confisco. 2. A verba honorária comporta fixação por apreciação equitativa quando o proveito econômico se revela exorbitante frente à simplicidade da causa, evitando o enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.689/2023; § 3º e § 8º do art. 85 do CPC. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 736.090 (Tema 863); STF, Tema 1.255; STJ, Tema 1.076. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: ACORDA esta Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, dar parcial provimento ao agravo…
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