Processo 5020938-37.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5020938-37.2025.8.24.0930/SC APELANTE : WESLLEY NASCIMENTO MATOS SOARES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) APELADO : TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO WESLLEY NASCIMENTO MATOS SOARES interpôs Apelação Cível em face da sentença proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n. 50209383720258240930, movidos em desfavor de TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, nos seguintes termos, na parte que interessa ( evento 69, SENT1 ): "(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo da Contadoria Judicial e acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a inexistência de saldo devedor pelo executado. Por consequência, JULGO extinto o cumprimento de sentença. CONDENO a exequente ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela instituição financeira, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e a teor da tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo ( "apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" - REsp 1134186). Fica, porém, nos moldes do art. 98, § 3º, do NCPC, suspensa a exigibilidade de tais quantias para o exequente, eis que possui os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se nada mais for requerido, ARQUIVEM-SE." Sustenta o apelante, em apertada síntese, que: a) requer o benefício da gratuidade da justiça em sede recursal, fundamentando-se em sua atual incapacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência; b) sustenta a necessidade de reforma da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, argumentando que a referida impugnação deveria ter sido rejeitada liminarmente por dois motivos principais: a falta de garantia do juízo por meio de depósito, condição indispensável para a concessão de efeito suspensivo e processamento da defesa , e a ausência de recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) no momento da interposição, o que deveria acarretar o cancelamento da distribuição; c) pleiteia o reconhecimento e a aplicação da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de pagamento voluntário tempestivo pela parte executada; d) requer a condenação da parte recorrida ao pagamento de honorários sucumbenciais na reconvenção, sugerindo a fixação no patamar de 20% sobre o valor da condenação ou a quantia de R$ 4.000,00. Com essas razões, postula pelo conhecimento e provimento do apelo ( evento 75, APELAÇÃO1 ). A parte recorrida apresentou contrarrazões ( evento 81, CONTRAZ1 ). É o breve relato. DECIDO De início, saliento que ao relator é possível apreciar monocraticamente a quaestio juris , eis que presente a hipótese legal para tanto. Conforme o disposto no art. 932 do CPC, " Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.