Processo 5020942-39.2024.4.03.6100

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5020942-39.2024.4.03.6100
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5020942-39.2024.4.03.6100 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., PROSEGUR TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A PARTE RE: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., PROSEGUR TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A ADVOGADO do(a) APELADO: ARIANE COSTA GUIMARAES - DF29766-A ADVOGADO do(a) APELADO: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 7ª VARA FEDERAL CÍVEL DECISÃO Do compulsar destes autos verifica-se que Segurpro Vigilância Patrimonial S.A. e Segurpro Tecnologia em Sistemas de Segurança Eletrônica e Incêndios Ltda. interpuseram Recurso Extraordinário e Recurso Especial contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal, com a seguinte ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). OMISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE PIS E COFINS. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da União e à remessa necessária para assegurar a observância do princípio da anterioridade tributária, nos termos do art. 150, III, “b” e “c”, da Constituição Federal, a partir da publicação da Portaria ME nº 11.266/2022, e negou provimento à apelação das impetrantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Omissão quanto: (i) à condição onerosa; (ii) à correta individualização das anterioridades tributárias; (iii) à exoneração sobre todo o resultado da pessoa jurídica; (iv) ao uso de CNAE secundário; (v) à preservação dos créditos escriturais; (vi) ao reconhecimento da repetição de indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as alegações relativas à inexistência de condição onerosa apta a atrair o art. 178 do CTN, à aplicação do princípio da anterioridade tributária, à limitação do benefício às atividades vinculadas ao setor de eventos e à impossibilidade de fruição do benefício com base em CNAE secundário. Configura-se omissão quanto ao reconhecimento expresso do direito de repetição dos valores indevidamente recolhidos durante o período em que assegurada a fruição do benefício fiscal, sendo cabível a compensação após o trânsito em julgado, nos termos do art. 170-A do CTN, observadas as regras do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 e do art. 26-A da Lei nº 11.457/2007. Não assiste razão às embargantes quanto à manutenção de créditos escriturais de PIS e COFINS vinculados a receitas submetidas à alíquota zero do PERSE, diante da vedação prevista no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados