Processo 5020945-79.2025.8.24.0008
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5020945-79.2025.8.24.0008/SC APELANTE : NEUSA DO NASCIMENTO FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) APELADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de apelação cível interposta por NEUSA DO NASCIMENTO FONSECA contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau que, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. , julgou improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Na origem, a parte autora alegou que identificou descontos em seu benefício previdenciário referentes a contrato de empréstimo consignado que afirma não ter contratado, requerendo a declaração de nulidade da avença, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citada, a ré apresentou contestação, sustentando a validade da contratação, formalizada por meio eletrônico, com utilização de biometria facial e demais mecanismos de autenticação, defendendo a regularidade dos descontos realizados. Sobreveio sentença de improcedência ( evento 44, DOC1 ), sob o fundamento de que a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação, inclusive com apresentação de documentos eletrônicos contendo geolocalização, assinatura digital e identificação do consumidor, o que afastaria a alegação de inexistência de relação jurídica. Inconformada, a autora interpôs apelação ( evento 49, DOC1 ), sustentando, em síntese, que a contratação não restou validamente comprovada, impugnando a autenticidade dos documentos apresentados pela ré. Aduz que a prova produzida é insuficiente, especialmente quanto à biometria facial e à cadeia de custódia dos dados, apontando indícios de fraude. Defende, ainda, a ocorrência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, ante a ausência de produção de prova pericial requerida. Requer a reforma da sentença, com o reconhecimento da inexistência do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação ao pagamento de danos morais. Foram apresentadas contrarrazões ( evento 56, DOC1 ), nas quais a instituição financeira pugna pela manutenção integral da sentença, afirmando que a contratação foi regularmente formalizada por meio digital, com comprovação da identidade da contratante, aceite expresso e liberação do valor contratado em conta de sua titularidade. Sustenta a inexistência de ato ilícito, bem como a inaplicabilidade da repetição em dobro e da indenização por danos morais. É o relatório. II. Procedo, pois, ao exame monocrático do feito, com fulcro no art. 932, incisos IV e V, do CPC, bem como no art. 132 do RITJSC, porquanto se trata de matéria reiteradamente enfrentada e pacificada no âmbito desta Câmara. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia consiste na verificação da validade de contrato de empréstimo consignado supostamente firmado pela autora, que ensejou descontos em seu benefício previdenciário. De início, cumpre ressaltar que a relação jurídica sub judice submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto a instituição financeira se enquadra no conceito de fornecedor previsto no art. 3º do diploma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.