Processo 5020950-12.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020950-12.2026.4.03.0000 RELATOR: GISELLE DE AMARO E FRANCA AGRAVANTE: MBM LOGISTICA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: BRENO GREGORIO LIMA - SP182884-A AGRAVADO: SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS DA ANTT, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança destinado a afastar o novo regime sancionatório aplicado às operações de frete, na forma da Resolução ANTT nº. 5.867/2020, bem como na superveniente MP nº. 1.343/2026 e respectiva regulamentação (Resolução ANTT nº. 6.077/26 e 6.078/26). MBM LOGISTICA LTDA., impetrante e ora agravante, reitera a existência de perigo na demora, dado que “a implementação de sistemas automatizados de fiscalização pela ANTT provocou um aumento exponencial no número de autuações, com crescimento superior a 1000% nos últimos meses. 2.11. A esse contexto soma-se a recente evolução normativa do setor. A Política Nacional do Piso Mínimo de Frete ingressou em nova fase regulatória com a recentíssima edição da Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026, a qual elevou o custo normativo associado ao descumprimento das regras do frete mínimo e reposicionou o tema no centro da agenda regulatória do setor de transportes. (...) 2.13. Em sequência, as Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, publicadas em 25 de março de 2026, detalharam a operacionalização da política pública, substituindo uma lógica de atuação predominantemente automática por um modelo estruturado de progressão sancionatória e gestão de riscos regulatórios. 2.14. A Resolução ANTT nº 6.077/2026 reorganizou os critérios de reiteração, reincidência e progressão de sanções, introduzindo um modelo escalonado de responsabilização administrativa, no qual a atuação sancionatória passa a observar trajetória de agravamento progressivo, e não apenas eventos isolados de infração. 2.15. O novo modelo regulatório prevê escalonamento de penalidades que podem atingir valores milionários, condicionados à reiteração de condutas e ao histórico sancionador da empresa”. Requer, a final, a concessão de efeito ativo ao recurso para determinar que “(i) a autoridade agravada se abstenha de aplicar, exigir ou cobrar quaisquer penalidades administrativas em face da Agravante com fundamento na Resolução ANTT nº 5.867/2020, bem como na superveniente Medida Provisória nº 1.343/2026 e nas Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, ou em quaisquer atos normativos delas decorrentes, no âmbito da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete instituída pela Lei nº 13.703/2018, incluindo-se a abstenção de medidas que impliquem no bloqueio da emissão de CIOT, impedimento ou restrição à contratação de serviços de transporte ou outras sanções administrativas, suspensão, restrição ou cancelamento do RNTRC; (ii) a imediata suspensão da exigibilidade dos autos de infração já lavrados, impedindo-se a inscrição em dívida ativa, o ajuizamento de execuções fiscais, a inclusão da Agravante em cadastros restritivos, como o CADIN, bem como a prática de quaisquer atos de cobrança ou constrição patrimonial; (iii) a abstenção de novas autuações fundadas no mesmo arcabouço normativo, inclusive na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.