Processo 5020964-55.2025.8.24.0018
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5020964-55.2025.8.24.0018/SC APELANTE : CLEOMAR GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MONICA ZORNITTA FERRARI (OAB SC048228) APELADO : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Acolho o relatório da sentença (evento 27/1º grau), de lavra do Juiz de Direito Fernando Yazbek Zazini, por contemplar precisamente o conteúdo dos presentes autos, ipsis litteris : Trata-se de "ação declaratória de indébito cumulada c/c compensação por danos morais e tutela antecipada", ajuizada por CLEOMAR GONCALVES DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A. Em suma, o autor alega que teve seu nome indevidamente negativado nos cadastros de inadimplentes em razão de suposto débito decorrente de lançamentos unilaterais e não autorizados em conta-salário, vinculados ao contrato n. 000000000000050, no valor de R$ 588,57. Informa que já ajuizou anteriormente a ação n. 5001175-68.2022.8.24.0085, na qual foi proferida sentença com trânsito em julgado, reconhecendo a inexistência do referido débito, determinando a exclusão da inscrição indevida e condenando o réu ao pagamento de danos morais. Contudo, alega que o réu "reincidiu na mesma prática abusiva, mantendo — e até mesmo renovando — a inscrição do nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito, pela mesma suposta dívida já declarada judicialmente inexistente". Em razão disso, pretende novamente a declaração de inexistência do débito, indenização por danos morais e a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito em razão do referido débito ( evento 1, INIC1 ). Intimadao para se manifestar acerca da ocorrência de coisa julgada ( evento 20, DESPADEC1 ), o autor alegou que não pretende rediscutir o mérito da ação anterior, mas apenas objetiva a reparação pelo dano moral decorrente da nova negativação indevida pelos mesmos fatos ( evento 24, PET1 ). O Magistrado julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da coisa julgada, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, eis que ora lhe DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em atenção aos documentos apresentados nos autos. Sem honorários em razão da inexistência de triangularização processual. Irresignada com a prestação jurisdicional entregue, a parte autora interpôs apelação, na qual sustenta que ajuizou a ação após constatar nova negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes, vinculada à mesma dívida que já havia sido declarada judicialmente inexistente em ação anterior, com sentença transitada em julgado e indenização por danos morais. Argumenta que a presente demanda não busca rediscutir o débito anteriormente afastado, mas sim obter tutela jurisdicional diante de um novo ilícito praticado pela instituição financeira, consistente na manutenção ou renovação indevida da negativação após decisão judicial definitiva. Defende que não há identidade de causa de pedir entre as ações, requisito indispensável para a configuração da coisa julgada, pois a nova inscrição ou a persistência da restrição configura fato superveniente, autônomo e apto a gerar nova pretensão indenizatória. Ressalta ainda que a manutenção da sentença recorrida compromete a efetividade da prestação jurisdicional e o acesso à justiça, ao impedir o consumidor de buscar a retirada de seu nome dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.