Processo 5020982-89.2022.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5020982-89.2022.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Des. Fed. Nelton dos Santos
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5020982-89.2022.4.03.6100 RELATOR: NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS APELANTE: HAMILTON SILVEIRA FERREIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: JEAN CARLOS ROCHA - SP434164-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta por HAMILTON SILVEIRA FERREIRA contra a r. sentença proferida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, que julgou improcedente pedido de revisão de contrato de financiamento imobiliário celebrado entre as partes em 16/08/2018, pelo sistema PRICE (ID 309246598). O apelante sustenta, em síntese, que: (i) houve capitalização diária de juros não pactuada; (ii) cobrança de encargos abusivos; (iii) necessidade de perícia contábil e (iv) manutenção da justiça gratuita (ID 309246600). Com contrarrazões (ID 309246603), vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. VOTO O Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos (Relator): Preliminarmente, quanto ao benefício de assistência judiciária gratuita deferido em primeira instância, ante a ausência de fato novo, mantenho-o nos mesmos termos da decisão recorrida. Quanto à prova pericial, no caso dos autos, em que se discute a suposta ilegalidade das cláusulas contratuais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, tem-se exclusivamente matéria de direito, sendo desnecessária a produção de perícia contábil para elucidação do feito. Ademais, o artigo 370 do CPC confere ao magistrado a possibilidade de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem como determinar a realização das provas necessárias à instrução do processo, independente de requerimento, caso se mostrem efetivamente necessárias ao deslinde da questão. Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SFH. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 130 E 420 DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O arts. 130 e 420 do CPC delimitam uma faculdade, não uma obrigação, de o magistrado determinar a realização de provas a qualquer tempo e sob seu livre convencimento, podendo indeferir as diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias. 2. A questão relativa ao reajuste das prestações dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é por demais conhecida no Poder Judiciário, não demandando conhecimentos técnicos que justifiquem perícia contábil para a solução da lide. (...) 4. Recurso especial conhecido e não-provido.” (STJ, RESP 199900435907, RESP - RECURSO ESPECIAL - 215011, SEGUNDA TURMA, Relator João Otávio de Noronha, DJE: 05/09/2005) APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO ADOTADO. IMPOSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA À LUZ DO ARTIGO 98, § 3º DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preliminarmente, no caso dos autos, em que se discute a suposta ilegalidade das cláusulas contratuais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, tem-se exclusivamente matéria de direito, sendo desnecessária a produção de perícia contábil para elucidação do feito. Ademais, o artigo 370 do CPC confere ao magistrado a…

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