Processo 5021042-41.2026.8.08.0024
TJES • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5021042-41.2026.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: RENO FERREIRA DE SANTANA REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Trata-se de TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE proposta por RENO FERREIRA DE SANTANA em face do INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO (IBADE) e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, conforme petição inicial de id nº 97105410 e seus documentos subsequentes. Alega a parte autora, em síntese, que (a) inscreveu-se regularmente no Concurso Público nº 01/2025 promovido pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo para provimento do cargo de Oficial Investigador de Polícia; (b) obteve o total de 68,00 pontos na prova objetiva, pontuação esta superior à nota mínima de corte fixada no instrumento convocatório, mas acabou enquadrado como inapto em razão de limite posicional decorrente de cláusula de barreira; (c) a Questão nº 97 do caderno de Prova Tipo 2, versando sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), padece de vício material intransponível, visto que a alternativa apontada como correta pela banca examinadora faz expressa alusão a "decisão arbitral", instituto que ultrapassa o âmbito literal de aplicação do artigo 22 da LINDB, o qual se circunscreve unicamente às esferas administrativa, controladora e judicial; (d) a conduta da banca ao exigir interpretação extensiva alheia ao texto positivado infringe frontalmente a legalidade estrita do certame e malfere o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 485 da Repercussão Geral; (e) a requerida vem lhe sonegando sistematicamente o acesso individualizado à imagem digitalizada de seu respectivo cartão-resposta, incorrendo em patente violação aos seus direitos de certidão, informação e ampla defesa administrativa. Em razão disso, requer a procedência da presente actio para que seja deferida a tutela de urgência voltada a assegurar sua imediata convocação e participação na etapa do Exame de Aptidão Física (TAF) na condição de candidato sub judice, ou, subsidiariamente, para que se proceda à suspensão provisória dos efeitos da Questão nº 97 do certame com a atribuição do respectivo ponto para que possa romper a cláusula de barreira, além da concessão de ordem de exibição do seu cartão-resposta. Despacho de id nº 99287891 determinando a manifestação da parte requerente acerca de seu interesse processual frente ao exaurimento cronológico da fase regular do Exame de Aptidão Física (TAF), bem como determinando a demonstração analítica de sua colocação exata na prova objetiva do certame, considerando a previsão editalícia de cláusula de barreira. Manifestação da parte autora juntada no id nº 99996911. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. Considerando que, na forma do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, que somente é afastada quando existentes elementos que evidenciem a falta dos requisitos para a concessão da gratuidade, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.