Processo 5021067-63.2025.8.08.0000

TJES • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
5021067-63.2025.8.08.0000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal de Justiça
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Pleno Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342053 PROCESSO Nº 5021067-63.2025.8.08.0000 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA SUSCITADO: DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A Advogados do(a) INTERESSADO: MARCIO FAM GONDIM - PE17612, RAFAEL AMORIM SARUBBI - PE17121 DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSOS FUNCIONALMENTE LIGADOS POR DETERMINAÇÃO DE APENSAMENTO E REUNIÃO NA ORIGEM. IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR REMOTA. PREVENÇÃO RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 164, § 1º, DO RITJES. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES E ECONOMIA PROCESSUAL. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITANTE. 1. RELATÓRIO. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo eminente Desembargador JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA, integrante da Egrégia Primeira Câmara Cível, em face do eminente Desembargador ALDARY NUNES JUNIOR, à época atuando por convocação perante a Egrégia Terceira Câmara Cível, nos autos da Apelação Cível nº 5021067-63.2025.8.08.0000, interposta pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S.A. O recurso de apelação foi originariamente distribuído, de forma livre, ao eminente Desembargador Aldary Nunes Junior, que, por meio de decisão monocrática, declinou de sua competência. Fundamentou sua decisão na existência de prevenção da Primeira Câmara Cível e, especificamente, do Desembargador Júlio César Costa de Oliveira, em razão da distribuição anterior da Apelação Cível nº 0045852-21.2000.8.08.0011, argumentando que os feitos tramitaram apensados na origem e seriam funcionalmente ligados, atraindo a incidência do art. 164, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJES). Recebidos os autos, o eminente Desembargador Júlio César Costa de Oliveira, ora Suscitante, determinou a devolução do processo ao Desembargador Suscitado, ponderando que a prestação jurisdicional no processo paradigma já se encontrava exaurida, com trânsito em julgado, o que afastaria a regra de prevenção pela aplicação analógica da Súmula 235 do STJ. O eminente Desembargador Aldary Nunes Junior, contudo, manteve sua posição e devolveu os autos para que, se fosse o caso, o presente conflito de competência fosse suscitado, o que foi efetivamente realizado pelo Desembargador Júlio César Costa de Oliveira, que reitera a tese de inexistência de prevenção. Na decisão de ID 17459855, designei o Desembargador Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça pela desnecessidade de intervenção do Ministério Público (ID 18106080). É o relatório. Decido monocraticamente, na forma do art. 200, do RITJES. 2. FUNDAMENTAÇÃO. A controvérsia cinge-se à definição da competência para o julgamento da Apelação Cível nº 5021067-63.2025.8.08.0000, questionando-se a existência de prevenção do Desembargador Suscitante em razão de julgamento anterior em processo que tramitou de forma apensada na origem. O eminente Desembargador Suscitante argumenta que o julgamento definitivo do processo paradigma (Apelação Cível nº 0045852-21.2000.8.08.0011) impede a aplicação da regra de prevenção, com base na Súmula 235 do STJ. Por outro lado, o eminente Desembargador Suscitado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados