Processo 5021072-09.2024.4.04.7100
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5021072-09.2024.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR APELADO : MARLENE CARLOS JACOBS (AUTOR) ADVOGADO(A) : GISLAI MOTA DA SILVA (OAB RS092504) ADVOGADO(A) : RUBENS OTAVIO STEIGLEDER OHLWEILER (OAB RS056205) ADVOGADO(A) : CLORIS DA VEIGA SOUZA (OAB RS100178) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. ÓLEOS E GRAXAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que reconheceu o exercício de atividade especial no período de 22/06/1993 a 11/12/2007, determinando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e o pagamento de diferenças vencidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a exposição a agentes químicos como "hidrocarbonetos", "óleos e graxas", mesmo com descrições genéricas, é suficiente para caracterizar a atividade como especial para fins previdenciários, especialmente após a vigência do Decreto nº 2.172/1997. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. É possível o reconhecimento da especialidade do labor exercido com exposição a hidrocarbonetos aromáticos mesmo após o advento do Decreto nº 2.172/1997, pois as normas regulamentadoras são exemplificativas, conforme o Tema 534 do STJ. 4. Os Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979 previam expressamente o enquadramento da atividade como especial por contato com "tóxicos orgânicos" e "hidrocarbonetos e outros compostos de carbono". 5. Embora os Decretos nº 2.172/1997 e nº 3.048/1999 não listem expressamente os hidrocarbonetos, seus derivados são arrolados como causadores de doenças profissionais (Anexo II, item 13) e a exposição a "Outras Substâncias Químicas" (Anexo IV, item 1.0.19) permite o reconhecimento da especialidade. 6. A manipulação de óleos minerais e o emprego de hidrocarbonetos aromáticos são classificadas como atividades insalubres no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978, e a avaliação da nocividade para esses agentes é qualitativa, não exigindo análise quantitativa, conforme o art. 278, I e § 1º, I da IN 77/2015. 7. Os "óleos minerais não tratados ou pouco tratados" são reconhecidamente cancerígenos em humanos (LINACH, Portaria Interministerial MPS/MTE/MS nº 09/2014), e o STJ já decidiu que óleos minerais são agentes químicos nocivos, independentemente do tipo (STJ, AgInt no AREsp 1204070/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª T., j. 08.05.2018). 8. A indicação de "agentes nocivos" pelo empregador em formulários ou laudos técnicos, mesmo que genérica, constitui presunção de potencial prejudicial à saúde, e a insuficiência da documentação não pode prejudicar o trabalhador. 9. A análise do contexto da atividade desempenhada (espécie, local, forma de realização, tamanho da empresa) e a jurisprudência em casos similares podem indicar a presença inerente de hidrocarbonetos na profissão, permitindo o reconhecimento da especialidade. 10. A tese da Turma Nacional de Uniformização (TNU, Tema 298), que considera insuficiente a indicação genérica de "hidrocarbonetos" ou "óleos e graxas" após o Decreto nº 2.172/1997, é afastada em respeito ao caráter social e protetivo do Direito Previdenciário. 11. No caso concreto, a prova produzida (PPP e laudos) indica a exposição da segurada a agentes químicos como "isaraz, óleo, graxa, diesel" e "vapores orgânicos exalados pela tintas e solventes - hidrocarbonetos", de forma habitual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.