Processo 5021076-74.2016.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021076-74.2016.8.21.0001/RS EXEQUENTE : DENISE PANGOS KUPAC ADVOGADO(A) : KARINA AVOZANI DALMOLIN (OAB RS059402) ADVOGADO(A) : ANETE HIRTZ SOBREIRA (OAB RS074276) ADVOGADO(A) : PEDRO ALBERTO CARDOSO SAMUEL (OAB RS079421) EXECUTADO : KATIA SOLANJE PIZZIO DA CUNHA ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO MACHADO CARRION SANTOS (OAB RS069185) EXECUTADO : JOAO LUIZ GONZALES DA CUNHA ADVOGADO(A) : SAMANTHA BARASUOL RIBORISKI (OAB RS115098) ADVOGADO(A) : MARCIO ANDRE DE LIMA RIBORISKI (OAB RS093210) EXECUTADO : CAT DOG PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO MACHADO CARRION SANTOS (OAB RS069185) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Denise Pangos Kupac contra Cat Dog Produtos e Serviços Veterinários Ltda., Katia Solanje Pizzio da Cunha e Joao Luiz Gonzales da Cunha , no qual se busca a satisfação de crédito de natureza pessoal/locatícia, tendo sido penhorados os direitos e ações que os executados detêm em relação ao imóvel matriculado sob o nº 111.551 do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS, correspondente à fração ideal da casa 14 do Edifício Residencial Saint Thomaz, localizada na Rua Thomaz Gonzaga, nº 413, nesta Capital. E, no curso dos atos expropriatórios, foi nomeado leiloeiro oficial e designados leilões. Peticionou no evento 315, PET1 , a terceira interessada Eleonora Jaeger Verlangieri , pleiteando, em caráter de urgência, a suspensão do leilão. Argumentou que, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 5316429-45.2025.8.21.0001 (em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Porto Alegre), foi deferida decisão liminar de suspensão das medidas constritivas sobre o bem. Requereu, ainda, a inclusão no edital de notícia sobre a existência de execuções fiscais de IPTU e de cotas condominiais pendentes, além da sub-rogação dos débitos de IPTU sobre o preço da arrematação. Determinou-se, conforme o despacho do evento 317, DESPADEC1 , o cadastramento da requerente Eleonora na condição de terceira interessada, postergando a análise dos pedidos para após a manifestação da exequente e o efetivo cumprimento do ofício de comunicação à 11ª Vara Cível, determinado no despacho do evento 276, DESPADEC1 . A exequente manifestou-se no evento 328, PET1 , impugnando integralmente os pedidos de Eleonora Jaeger Verlangieri . Sustentou a ilegitimidade da peticionante para postular a suspensão do leilão nestes autos e a eficácia puramente endoprocessual da decisão proferida pelo juízo da 11ª Vara Cível. Argumentou que a terceira interessada alienou o imóvel aos executados em 07/07/2004 por instrumento particular de promessa de compra e venda não levado a registro, sendo legítima a penhora dos direitos de promitente comprador. Afirmou que as informações de ônus já constavam do edital e pediu a manutenção do leilão e o prosseguimento do processo. O Condomínio Saint Thomaz, também habilitado na condição de terceiro interessado, apresentou petição e memória de cálculo ( evento 327, PET1 , e evento 327, CALC2 ), informando que os débitos de cotas condominiais pendentes sobre o imóvel objeto do leilão totalizam o montante de R$ 574.165,87, objeto de cumprimento de sentença nº 5066743-39.2023.8.21.0001 na 11ª Vara Cível. Postulou a reserva de valores sobre o produto de eventual arrematação, dada a natureza propter rem da dívida condominial. Os leilões designados foram realizados pelo leiloeiro oficial nas seguintes condições: o primeiro leilão, ocorrido em…
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