Processo 5021086-88.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5021086-88.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Comercial
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5021086-88.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : GAD FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : PATRICIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB SP351990) AGRAVADO : ENOVELAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A) : GUILHERME BUSSOLARO ALMEIDA (OAB SC067601) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de agravo de instrumento interposto por GAD Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, atual denominação de Multiplica Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado, contra decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c anulação de duplicata c/c indenização por dano moral n. 5000265-85.2026.8.24.0025, ajuizada por Enovelar Indústria e Comércio Ltda. em Recuperação Judicial. Na origem, a autora sustentou, em síntese, que atua no ramo têxtil e mantinha relação comercial com Fios Bem Brasil Ltda., da qual adquiria fios destinados à sua atividade fabril. Alegou que, embora os produtos tenham sido recebidos fisicamente, a conferência técnica ocorria apenas no momento de utilização dos fios no maquinário, ocasião em que teria constatado que os insumos não possuíam as características exigidas e não funcionavam em seu processo produtivo. Aduziu, ainda, que, diante da inservibilidade das mercadorias, emitiu notas fiscais de devolução e comunicou a fornecedora e os fundos cessionários/endossatários dos títulos, mas, mesmo assim, foi surpreendida com protestos fundados em duplicatas vinculadas às operações questionadas. Acrescentou que os protestos poderiam afetar a eficácia de seu plano de recuperação judicial, já homologado nos autos n. 0300541-46.2017.8.24.0025. Em razão disso, requereu, em tutela de urgência, a sustação dos protestos já realizados e a determinação para que os réus se abstivessem de levar a protesto os títulos vinculados às notas fiscais indicadas na inicial. O Juízo de origem deferiu parcialmente a tutela provisória para determinar a suspensão dos efeitos dos protestos referentes aos títulos n. 14.283/03, 14.355/02, 14.424/01, 14.312/02, 14.340/02, 14.115/04, 14.115/05, 14.221/02, 14.221/03 e 14.306/02, junto ao Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Gaspar/SC — títulos em relação aos quais identificou, em cognição sumária, documentação indicativa de devolução das mercadorias (evento 1, DOCUMENTACAO7 a DOCUMENTACAO12, autos de origem) —, condicionando a eficácia da medida à prestação de caução no valor do débito protestado (evento 9, DESPADEC1, autos de origem). Posteriormente, a parte autora ofereceu como caução 39.051 rolos de fios, avaliados em R$ 10,70 cada, no total de R$ 417.845,70 (evento 19, PET1, autos de origem). A oferta foi aceita pelo Juízo de origem (evento 21, DESPADEC1, autos de origem), com a lavratura do respectivo termo de caução em 27/01/2026 (evento 24, TERMOCAUCAO1, autos de origem), posteriormente assinado pelos sócios administradores da empresa (evento 34, TERMOCAUCAO2, autos de origem), e a expedição de ofício ao tabelionato para cumprimento da medida (evento 26, OFIC1, autos de origem). Nas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada desconsiderou elementos relevantes constantes dos autos, especialmente o fato de que a própria agravada teria confirmado, quando notificada da cessão dos créditos, o regular recebimento das mercadorias, sem qualquer ressalva. Afirma que a agravada, em mensagens eletrônicas encaminhadas entre setembro e novembro de 2025, confirmou que as mercadorias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados