Processo 5021144-54.2024.8.13.0231
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCESSO Nº 5021144-54.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Interpretação / Revisão de Contrato AUTOR: ALDENI INACIO PEREIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, gerente de transporte, residente na Rua Alameda das Paineiras, nº 106, Vale das Acácias, Ribeirão das Neves/MG RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., CNPJ 59.588.111/0001-03, com sede na Av. das Nações Unidas, 14.171, Torre A, 18º andar, São Paulo/SP JUÍZO: 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves (posteriormente remetido ao Núcleo de Justiça 4.0 - Cível, conforme Portaria 7129/PR/2025) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Aldeni Inácio Pereira ajuizou a presente ação revisional de contrato bancário c/c pedido de reparação por dano moral, devolução em dobro das parcelas pagas a maior e pedido de tutela de urgência em face do Banco Votorantim S.A., todos já qualificados. O autor narrou na petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) que celebrou com o banco réu, em 11 de janeiro de 2024, a Cédula de Crédito Bancário CDC Veículo nº 12120000198959, no valor total financiado de R$ 77.791,31, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 3.067,00. Alegou que o banco exigiu juros remuneratórios muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, fixando no contrato o Custo Efetivo Total (CET) de 3,88% ao mês, enquanto a taxa média para a mesma modalidade e período era de 1,95% ao mês. Também afirmou ter sido compelido a contratar três seguros distintos no mesmo ato do financiamento, no valor total de R$ 7.783,59, prática que qualificou como venda casada, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Pediu, assim, a revisão dos juros para a taxa média do BACEN, a nulidade da cláusula que condicionou o crédito à contratação dos seguros, a repetição em dobro dos valores pagos a maior, indenização por danos morais não inferior a R$ 10.000,00 e a desconstituição da mora. O autor requereu, ainda, tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do contrato ou, subsidiariamente, redução do valor das parcelas para R$ 2.152,89, e que o banco se abstivesse de negativar seu nome e de promover busca e apreensão do veículo. A tutela de urgência foi indeferida em decisão de 9 de dezembro de 2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), por ausência de probabilidade do direito em cognição sumária. Citado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) em 27 de dezembro de 2024. Arguiu preliminar de impugnação ao valor da causa, sustentando que este deveria corresponder à soma dos pedidos. No mérito, defendeu a legalidade de todos os encargos contratuais, incluindo a taxa de juros de 2,94% ao mês (e não 3,88% como alegado na inicial, que é o CET), as tarifas de cadastro e avaliação do bem, e os seguros, que foram contratados de forma facultativa e em instrumentos separados com seguradoras distintas (Mapfre, Cardif e Icatu). Requereu a improcedência total da ação. O autor apresentou réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX) em 27 de fevereiro de 2025, reiterando integralmente os pedidos iniciais e impugnando as defesas do banco. Em atenção ao IRDR nº 1.0000.17.027556-4/003 do TJMG (Tema 69), as partes foram intimadas para manifestar interesse em audiência de conciliação e especificar provas (ID XXX.XXX.XXX-XX). O autor manifestou interesse na audiência e requereu sua realização virtual (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu, por sua vez, declarou não ter mais provas a produzir e não possuir interesse em audiência (ID XXX.XXX.XXX-XX). A audiência de conciliação foi designada e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.