Processo 5021157-23.2026.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021157-23.2026.4.03.6301 AUTOR: ADELMO DONIZETI ZANINI REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) REU: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por ADELMO DONIZETI ZANINI, parte sem advogado, em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DE SÃO PAULO, por meio da qual objetiva o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança referente à anuidade do exercício do ano de 2016. O autor no termo de atermação assim menciona: Fatos Anuadade da OAB/SP prescrita, impedindo, meu acesso a serviços do orgão de classe Pedido Solicito a retirada, de pendencia 0inanceira e apontamento do débito, de anuidade da OAB/SP, vencida em 29/01/2016, e portanto já prescrita a reativação de meu acesso a todos os serviços disponíveis, aos advogados junto ao órgão". A OAB/SP apresentou contestação arguindo a inocorrência do decurso do prazo prescricional. Defendeu que o termo inicial da contagem do prazo não se confunde com a data de vencimento da anuidade isolada, mas sim com o primeiro dia útil posterior à data em que o somatório dos débitos atingiu o limite mínimo legal exigido para o ajuizamento de execuções. É o relatório . Decido. A controvérsia cinge-se em verificar se ocorreu, ou não, a prescrição da pretensão executória da Ordem dos Advogados do Brasil para a cobrança da anuidade de 2016. De início, destaca-se que o prazo prescricional aplicável à cobrança de anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional é de 5 (cinco) anos, nos termos do Artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Contudo, a definição do termo inicial (marco zero) para a contagem deste prazo exige a observância do princípio da actio nata. De acordo com essa teoria, a prescrição apenas começa a correr a partir do momento em que o titular do direito violado possui a efetiva possibilidade de exercer a sua pretensão em juízo. No caso dos conselhos profissionais e especificamente da OAB, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que se aplica a limitação de exigibilidade prevista na Lei nº 12.514/2011. O diploma estabelece que as entidades de classe não podem executar judicialmente dívidas que não atinjam o valor equivalente ao somatório de 5 (cinco) vezes o valor da anuidade corrente: "Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)" Assim, enquanto o advogado inadimplente possuir um débito inferior a esse patamar legal (como ocorre na hipótese de uma única anuidade de 2016), o órgão de classe está impedido de ajuizar a correspondente Execução de Título Extrajudicial. Alinhando-se a essa impossibilidade jurídica, o Conselho Federal da OAB editou a Súmula nº 11/2021/OEP, pacificando o entendimento nos seguintes termos: “ (...) III. O termo a quo para a contagem do prazo prescricional é o primeiro dia útil posterior à data em que se completarem 5 (cinco) anuidades não pagas (equiparando-se o pagamento parcial ao não pagamento)..”. Portanto, com o vencimento da anuidade de 2016 não se iniciou o curso do prazo prescricional. Dessa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.