Processo 5021178-05.2026.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5021178-05.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Gondim, Albuquerque E Negreiros AdvogadosExecutado:Rommel Dayan Cunha de Queiroz DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GONDIM, ALBUQUERQUE E NEGREIROS ADVOGADOS em face de ROMMEL DAYAN CUNHA DE QUEIROZ , visando ao recebimento de honorários sucumbenciais. 2. As partes celebraram acordo para pagamento do débito no valor de R$ 1.047,24, mediante o pagamento de 3 (três) parcelas de R$ 349,08, tendo o executado comprovado o pagamento da primeira parcela e manifestado sua concordância com os termos ajustados pelo exequente ( evento 24, DOC1 ). 3. Considerando a manifestação de vontade das partes e a inexistência, até o momento, de qualquer óbice à composição, HOMOLOGO o acordo celebrado , para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4. Com base no artigo 922 do CPC, suspendo o presente cumprimento de sentença até 30/09/2026 , conforme acordado entre as partes . 5. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o credor para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. 6. Após o prazo supra, façam-se os autos conclusos para prolação da sentença e declaração de satisfação da dívida ante a preclusão temporal do item nº 5. 7. Intimem-se.
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