Processo 5021184-91.2026.4.03.0000

TRF3 • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
5021184-91.2026.4.03.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
Gab. 12 - Des. Fed. Wilson Zauhy
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) Nº 5021184-91.2026.4.03.0000 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO RECORRENTE: TRANOI PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LEVY ROBERTO DOS REIS NETO - RJ149277-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: YURI ARAUJO DA SILVA - RJ244994-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) Nº 5021184-91.2026.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY RECORRENTE: TRANOI PARTICIPAÇÕES LTDA. Advogados do(a) RECORRENTE: LEVY ROBERTO DOS REIS NETO - RJ149277-A, YURI ARAUJO DA SILVA - RJ244994-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposta por TRANOI PARTICIPAÇÕES LTDA. contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado na origem, nos seguintes termos: “Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, por meio do qual a parte impetrante objetiva provimento jurisdicional que afaste a exigibilidade da majoração da base de cálculo de IRPJ e da CSLL apurados pelo regime do lucro presumido promovida pela Lei Complementar nº 224/2025. Alega, em suma, que a referida lei complementar conceituou o regime do lucro presumido indevidamente como benefício fiscal e previu a majoração em 10% das alíquotas de presunção naquilo que superassem R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no ano-calendário. Sustenta que a majoração violaria o conceito constitucional de renda e o princípio da capacidade contributiva, bem como ofenderia aos primados da segurança jurídica, proteção da confiança e vedação à surpresa. Documentos acompanham a inicial. A liminar foi indeferida. A impetrante emendou a inicial, noticiando o recolhimento das custas judiciais. Noticiado o deferimento da antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento interposto pela parte impetrante em face do indeferimento da liminar, "para suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime do lucro presumido, prevista no artigo 4º, § 4º, VII e § 5º da Lei Complementar nº 224/25 e nos atos infralegais que a regulamentaram, assegurando à agravante o direito de apurar e recolher o IRPJ e a CSLL mediante a aplicação dos percentuais originais de presunção, até ulterior manifestação deste juízo, nos termos da fundamentação supra". A autoridade impetrada prestou informações, arguindo a inadequação da via eleita e pugnando pela denegação da segurança. O Ministério Público Federal informou não visualizar hipótese para apresentação de parecer quanto ao mérito. A parte impetrante apresentou relatório de conformidade relativo à assinatura eletrônica da procuração para o foro anteriormente apresentada. É O RELATÓRIO. DECIDO. Examinando os autos, especialmente as provas trazidas à colação, tenho que não assiste razão à parte impetrante. Na sistemática do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL recolhidos pelas empresas optantes do regime de tributação do lucro presumido, a base de cálculo é apurada por meio da incidência de percentuais sobre a receita bruta auferida pelo contribuinte, consoante se infere da legislação de regência. Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº…

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