Processo 5021201-48.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5021201-48.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5021201-48.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PRATES DA SILVA REU: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO, IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO Advogado do(a) AUTOR: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834 DECISÃO/MANDADO 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada (ID 97756329), proposta por DIEGO PRATES DA SILVA em face do INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO (IASES) e, de forma litisconsorcial, contra o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO (IDCAP), objetivando a anulação do ato administrativo que o declarou inapto na prova de barra fixa do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público para o cargo de Agente Socioeducativo (regido pelo Edital nº 001/2025). Aduz a parte autora, em sua peça exordial (ID 97756329), que se inscreveu regularmente no referido concurso público, logrando obter excelente desempenho nas fases intelectuais, com a marca de 99 pontos na prova objetiva e 28,70 pontos na redação (ID 97756329/ ID 97758021). Contudo, afirma ter sido obstado de prosseguir no certame durante a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), ocorrido em 08/03/2026. Relata que, no primeiro exercício da bateria (barra fixa), executou as 3 (três) repetições completas exigidas pelo edital. Nada obstante, a avaliadora da banca organizadora invalidou o primeiro movimento sob a alegação visual e milimétrica de que não houvera a extensão total dos cotovelos ao final do movimento. Por via de consequência, o candidato foi considerado inapto e sumariamente impedido de realizar os exercícios físicos subsequentes (abdominal remador e corrida de 12 minutos), conforme autoriza a regra de eliminação imediata contida no edital. Argumenta que a banca organizadora reteve de forma exclusiva as filmagens oficiais do teste, haja vista que os itens 1.12 e 12.12 do Edital nº 001/2025 proíbem terminantemente a gravação por parte dos candidatos ou o fornecimento das imagens na via administrativa. Sustenta que interpôs recurso administrativo nos dias 27/03/2026 e 28/03/2026, postulando a revisão da contagem e o acesso às imagens oficiais do teste. Todavia, a banca indeferiu o pleito por meio de resposta genérica (ID 97758022) e silenciou de forma completa quanto ao pedido de exibição do vídeo. Amparado nesses fatos, o requerente pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a concessão de tutela de urgência antecipada para que a banca organizadora exiba em juízo as filmagens oficiais do teste de barra fixa e para que seja determinada a sua imediata reintegração ao certame, assegurando-lhe o direito de refazer o teste de barra fixa (reteste) ou validar o teste anterior, realizar as provas de abdominal remador e corrida e prosseguir nas fases subsequentes sub judice. Acrescentou ao feito procuração (ID 97758003), declaração de hipossuficiência (ID 97758013), contracheques (ID 97758013) e cópias de faturas de cartão de crédito (ID 97758013) para comprovar a alegada insuficiência de recursos. A Certidão de Conformidade Inicial foi devidamente lavrada sob o ID 97768095, vindo os autos conclusos para análise. É…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados