Processo 5021206-77.2026.8.24.0018
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021206-77.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE : NADIR JUNIOR MAESTRI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : NADIR JUNIOR MAESTRI (OAB SC028946) DESPACHO/DECISÃO NADIR JUNIOR MAESTRI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra COOPERATIVA HABITACIONAL CHAPECÓ, já qualificado(s). Requereu(ram): 1) a concessão de tutela provisória de urgência consistente na penhora dos direitos/valores devidos ao(à)(s) executado(a)(s) por força de arrematação ocorrida no processo de autos n. 5011507-67.2023.8.24.0018; e, 2) o pagamento do débito, no importe de R$4.915,43. DECIDO. I) A tutela provisória de urgência, de natureza cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, desde que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito buscado ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano a esse direito ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), vedada a concessão daquela de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão (CPC, arts. 294 e 300). Neste caso, em juízo perfunctório, respeitante ao fumus boni iuris , reflexiono que por via de regra, no rito executivo, deve ser concedido prazo para que o(a)(s) executado(a)(s) possa(m) adimplir a obrigação voluntariamente antes da realização de atos expropriatórios. No concernente ao periculum in mora , esquadrinho que: 1) não apresentou a parte autora demonstração efetiva de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo; 2) não apresentou a parte autora demonstração concreta da extensão patrimonial da parte ré ou do risco de insolvência ou de dilapidação patrimonial; 3) em consulta aos autos n. 5011507-67.2023.8.24.0018, onde ocorreu a alienação judicial de imóvel de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), verifico que o valor da arrematação foi parcelado em 30 prestações mensais, com previsão de quitação integral apenas em março de 2028 (ev(s). 265 e 460 daqueles autos), lapso temporal suficiente para que, nestes autos, seja formalizada eventual penhora caso o(a)(s) executado(a)(s) deixe(m) de cumprir a obrigação no prazo legal; 4) o fato de potencialmente existirem centenas de pessoas lesadas pelas práticas atribuídas ao(à)(s) réu(ré)(s) não autoriza, por si só, a realização de atos de constrição patrimonial antes do esgotamento do prazo para cumprimento voluntário da obrigação. Dessarte, não é judicioso o deferimento da liminar postulada. II) O cumprimento de sentença (ou decisão) depende da existência de título executivo judicial, assim considerado(a)(s) na forma da Lei (CPC, art. 515): “I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal; V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial; VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado; VII - a sentença arbitral; VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.