Processo 5021212-73.2025.8.24.0033

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5021212-73.2025.8.24.0033
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí
Última publicação
15/05/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021212-73.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : TIFFANY FERREIRA GOMES ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) EXEQUENTE : OBERALDO MATIAS FERREIRA GOMES ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) EXEQUENTE : ALEXANDRA FERREIRA GOMES ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES MAFRA TAMBOSI ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) EXEQUENTE : MOACIR MAFRA ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) EXEQUENTE : IDERALDO FERREIRA GOMES ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) EXEQUENTE : LEONIR FERMINA ANACLETO ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) EXEQUENTE : RODRIGO VINICIUS FERREIRA GOMES ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  Cumprimento de Sentença  proposta por  TIFFANY FERREIRA GOMES  e outros em face de SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ, visando o pagamento de indenização, decorrente de título executivo judicial. As partes foram devidamente intimadas, para apresentarem manifestação acerca da competência absoluta da Justiça Federal para apreciação da presente demanda (art. 109, I, da CRFB/88), considerando a federalização do Porto de Itajaí, cuja gestão foi transferida à Autoridade Portuária de Santos – APS.  13.1 Vieram os autos conclusos.  É o relato essencial que possibilita a análise da situação jurídica colocada  sub judice,  sobre a qual inicio com a fundamentação abaixo: É fato público que, recentemente, ocorreu a federalização do Porto de Itajaí, cuja gestão foi transferida para a Autoridade Portuária de Santos (APS), empresa pública, de capital fechado, vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPA). O CPC/2015, em seu art. 516, II, estabelece, como regra, que o cumprimento de sentença deve ocorrer perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, consagrando critério de competência de natureza funcional (em tese, absoluta no plano infraconstitucional). Todavia, o próprio sistema processual prevê que regras de competência devem ser lidas em harmonia com a hierarquia normativa (prevalência de normas constitucionais sobre normas infraconstitucionais); e as hipóteses em que há alteração superveniente relevante que atinge competência absoluta, afastando a ideia de estabilização da competência ( perpetuatio  jurisdictionis ). Nessa linha, o art. 43 do CPC ( perpetuatio  jurisdictionis ) deve ser interpretado à luz das…

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