Processo 5021234-02.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5021234-02.2026.8.24.0000/SC AGRAVADO : PPEDRA - COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) DESPACHO/DECISÃO ROSEMILDA FELICIO VICENTE interpôs agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, o qual, nos autos da ação de execução de título extrajudicial n. 0303600-72.2017.8.24.0015, ajuizada por PPEDRA - COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA, rejeitou a alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária da agravante via Sisbajud (Evento 242 - 1G). Alegou, em suma, que: (a) os valores bloqueados possuem natureza alimentar, por serem provenientes de benefício previdenciário, impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, do CPC; (b) é responsável pelo sustento de uma filha menor, de modo que a manutenção da constrição viola o princípio da dignidade da pessoa humana; (c) ainda que houvesse dúvida sobre a origem da verba, a impenhorabilidade subsistiria por força do art. 833, X, do CPC, que protege a reserva de até 40 salários mínimos; (d) o valor constrito não atinge sequer um salário mínimo, destinando-se ao giro das despesas básicas da família. Nesses termos, requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso. Requereu, ainda, a gratuidade da justiça (Evento 1 - 2G). A medida almejada não foi deferida (Evento 8 - 2G). Foram oferecidas contrarrazões (Evento 15 - 2G). É o relatório. Decido. Julgo monocraticamente o presente recurso, na forma do art. 132, incs. XV e XVI, do RITJSC, uma vez que, como se verá, esta Corte possui jurisprudência consolidada a respeito da matéria veiculada nos autos. O recurso atende aos requisitos de admissibilidade e dele conheço. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária da agravante via Sisbajud (Evento 242 - 1G). A irresignação da agravante é centrada, primacialmente, na incidência da proteção de impenhorabilidade contida no art. 833, inc. IV, do CPC, uma vez que os valores bloqueados teriam origem no recebimento de benefício previdenciário, ostentando natureza alimentar e salarial. A argumentação carece, entretanto, de suporte probatório suficiente a corroborá-la. A agravante, afinal, não instruiu a impugnação à penhora aviada na origem (Evento 229 - 1G) com quaisquer documentos capazes de elucidar a origem das quantias bloqueadas em sua conta bancária, Diante desse quadro, não há como afastar o bloqueio dessas quantias com lastro no art. 833, inc. IV, do CPC. A jurisprudência deste Tribunal, afinal, é sólida ao incumbir ao devedor o ônus de comprovar o caráter alimentar das verbas constritas em suas contas bancárias, sob pena de rejeição da alegação de impenhorabilidade dos valores. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. ALMEJADO O CANCELAMENTO DA PENHORA. TESE DE QUE OS VALORES CONSTRITOS SÃO IMPENHORÁVEIS, POIS ORIUNDOS DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO RÉU E INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES CONSTRITOS . INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL A DEMONSTRAR A ORIGEM LABORAL DA VERBA. VALOR BLOQUEADO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA. CARÁTER DE POUPAR NÃO EVIDENCIADO. IMPENHORABILIDADE NÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.