Processo 5021239-73.2017.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5021239-73.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DANTAS BATISTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ALAIR BORGES REZENDE CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos etc. MARIA DAS GRAÇAS DANTAS BATISTA ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em desfavor de ALAIR BORGES REZENDE, ERNESTINA FERREIRA DE REZENDE e MBC INCORPORAÇÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., todos qualificados nos autos em epígrafe, em que alegou, em suma, que celebrou com os réus contrato de compra e venda de imóvel no denominado Condomínio Residencial Mirante de Miranda I, tendo por objeto lote com área de 1.285m², ao preço de R$ 42.405,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e cinco reais); que, passados mais de 24 (vinte e quatro) meses da contratação, apenas a autora vem cumprindo suas obrigações, pois os réus não entregaram as benfeitorias contratadas, o lote nas condições ofertadas (lote de 1.285m²) nem a documentação pertinente, qual seja, a escritura e a correspondente matrícula; que o prazo para entrega das benfeitorias era de 24 meses a contar de 09 de janeiro de 2015, vencendo-se em 09 de janeiro de 2017, e que, esgotado o prazo, os réus não demonstram ter condições de entregá-las; que os réus venderam algo que não podiam entregar, pois toda a propaganda e venda se basearam em suposto lote de 1.285m², sendo que não há loteamento aprovado pela Prefeitura de Uberlândia na área; que os réus não conseguiram entregar sequer a escritura da área, pois não há loteamento e as frações vendidas não atendem a composição mínima legalmente exigida nem para outorga de escritura por fração ideal; que os réus entregaram à autora a posse de terreno de apenas 1.028m², retirando cerca de 257m² da área contratada sob justificativa de que servirá para compor reserva legal; que a infraestrutura contratada e prometida sequer foi executada, encontrando-se a área em situação de total precariedade; e que não há nenhuma providência sendo tomada pelos réus quanto ao loteamento da área nem à outorga de escritura. Diante disso, a autora pugnou, inicialmente, pela concessão das benesses da justiça gratuita; em sede de antecipação de tutela, requereu que fossem interrompidos os pagamentos das parcelas vincendas até o final do processo; e, no mérito, pugnou pela condenação dos réus a entregar todas as benfeitorias pactuadas no contrato, descritas na cláusula terceira, bem como a entrega das escrituras e das matrículas de cada lote, no prazo sugerido de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária sugerida de R$ 1.000,00 (um mil reais), e, em caso de inadimplemento total ou parcial, pela condenação dos réus a indenizar perdas e danos em valor a ser fixado; requereu ainda a condenação dos réus ao abatimento de 20% (vinte por cento) do valor pactuado pela compra do lote, devido ter sido entregue área menor que a pactuada, no valor não inferior a R$ 8.481,00 (oito mil quatrocentos e oitenta e um reais), e ao pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato (R$ 4.240,50). Com a inicial (ID nº 29978372) vieram documentos. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID nº 59837436). Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos à autora (ID nº 80655258). Os réus foram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.