Processo 5021294-86.2025.4.02.5001
TRF2 • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021294-86.2025.4.02.5001/ES AUTOR : KUSTER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FRANCINE MELLO DO NASCIMENTO (OAB ES035680) ADVOGADO(A) : EDUARDO WILSON KIEFER (OAB ES018056) RÉU : EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. RÉU : CONDOMINIO PARQUE DOS ALPES ADVOGADO(A) : LEONARDO NASCIMENTO ZOGAIB (OAB ES019342) ADVOGADO(A) : ANDERSON ESPERANDIO MONTEIRO (OAB ES027562) ADVOGADO(A) : EDUARDO NASCIMENTO ZOGAIB (OAB ES021677) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM ajuizado por KUSTER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em face de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. e CONDOMINIO PARQUE DOS ALPES , objetivando O presente feito foi originalmente ajuizado perante a Justiça Estadual, tramitando perante a Vara Única da Comarca de Marechal Floriano/ES sob o nº 5000625-42.2024.8.08.0055, com distribuição ocorrida em 22 de julho de 2024. Os autos foram posteriormente remetidos à Justiça Federal, distribuídos a esta 4ª Vara Federal Cível de Vitória, em razão da presença do DNIT, autarquia federal, no polo passivo da demanda, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Em síntese, a autora afirma que, em 1999, a empresa Kuster Engenharia e Construções Ltda, na qualidade de incorporadora, deu início ao processo de aprovação do empreendimento denominado "Condomínio Parque dos Alpes", situado no Km 42 da Rodovia BR-262, Caracol, Marechal Floriano/ES. Para tanto, destinou ao empreendimento uma área total de 182.239,00 m², resultante do desmembramento de duas porções de áreas rurais contíguas totalizando 617.207,50 m², devidamente registradas sob nº 008 e nº 100 no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Marechal Floriano/ES, restando uma área rural remanescente de 434.968,50 m² de titularidade da requerente. A área de 182.239,00 m² destinada ao empreendimento foi subdividida da seguinte forma: (i) 97.619,61 m² para implantação do Condomínio Parque dos Alpes, incluindo as chácaras (68.318,15 m²), reserva legal (19.898,02 m²), área livre (1.410,85 m²) e vias (7.992,59 m²); e (ii) 84.619,39 m² destinados a permanecer sob a propriedade da requerente e a servidões específicas, sendo: área privativa da Kuster (7.944,87 m²), área de Servidão de Domínio Público do DNER/DNIT (56.174,12 m²), área de Servidão da Concessionária de Energia Elétrica/EDP (19.350,00 m²) e Servidão Pública de Trânsito (1.150,40 m²). Afirma a requerente que, no ato do registro da instituição do Condomínio, a totalidade da área de 182.239,00 m² foi indevidamente consignada ao empreendimento sem a devida segregação das áreas pertencentes à Kuster e destinadas a servidões públicas e privadas. Assim, foram equivocadamente incluídas como áreas de uso comum do condomínio: a área de domínio do DNER/DNIT (56.174,12 m²), a área de servidão de energia elétrica/EDP (19.350,00 m²) e a área destinada à servidão pública de trânsito (1.150,40 m²), que não pertencem ao empreendimento. Acrescenta que o empreendimento foi aprovado como loteamento e não como condomínio, conferindo natureza de domínio público às vias internas. Não obstante, o Condomínio Parque dos Alpes construiu um portal/guarita na entrada do empreendimento, obstaculizando a servidão pública de trânsito expressamente prevista no memorial descritivo do empreendimento, que assegura o acesso comum à área rural remanescente da requerente através…
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