Processo 5021308-83.2021.4.03.6100

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5021308-83.2021.4.03.6100
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 19 - Des. Fed. Valdeci dos Santos
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5021308-83.2021.4.03.6100 RELATOR: VALDECI DOS SANTOS APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997-A ADVOGADO do(a) APELADO: ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817-A ADVOGADO do(a) APELADO: HELENA VICENTINI DE ASSIS - SP276685-A APELADO: TOTVS S.A., TOTVS LARGE ENTERPRISE TECNOLOGIA S.A., DIMENSA S.A., VT COMERCIO DIGITAL S.A, TAIL TARGET TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA., SUPPLIERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A., SUPPLIER PARTICIPACOES S.A. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 25ª VARA FEDERAL CÍVEL RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOTVS S.A. contra a decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, "para reconhecer a legitimidade da incidência: (i) do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic recebida no levantamento de depósitos judiciais (Tema 504/STJ); e (ii) do PIS e da COFINS sobre a Taxa Selic incidente na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósitos judiciais (Tema 1.237/STJ). Mantém-se, por outro lado, o reconhecimento do direito à exclusão da Taxa Selic recebida na repetição do indébito tributário da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (Tema 962/STF)". Em síntese, a agravante sustenta que, embora não desconheça a pacificação das matérias pelos Tribunais Superiores, "esta lide também versa sobre questões de natureza constitucional, que precisam ser enfrentadas, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal, artigos 93, IX6 da CF e 489, §1º7, do CPC", motivo pelo qual pleiteia o afastamento "do (i) PIS e da COFINS sobre os valores auferidos em razão da incidência da taxa SELIC e demais índices aplicados pelos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios sobre indébitos tributários e levantamento de depósitos judiciais e do (ii) IRPJ/CSLL sobre os depósitos judiciais, ante a aplicação do racional do Tema 962, ante a violação aos artigos 153, III e 195, I, alínea “c” da Constituição Federal". Com contraminuta da FAZENDA NACIONAL. É o relatório. VOTO A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada quanto às razões que conduziram à improcedência parcial da pretensão da ora agravante, amparando-se em fundamentos jurídicos idôneos e em entendimento jurisprudencial sobre a matéria, conforme se extrai da fundamentação a seguir: "(...) O presente caso comporta julgamento com base nos incisos IV e V do art. 932 do CPC. Inicialmente, cumpre destacar que, diante do julgamento definitivo do Tema 962 da Repercussão Geral, a questão preliminar suscitada pela apelante resta prejudicada, motivo pelo qual passo à análise do mérito. IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic recebida na repetição de indébito tributário Em julgamento concluído em 24/09/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic (juros moratórios e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário, firmou a seguinte tese no Tema 962 de Repercussão Geral: "É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário." No julgamento dos…

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