Processo 5021315-41.2022.4.03.6100

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5021315-41.2022.4.03.6100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5021315-41.2022.4.03.6100 AUTOR: CAROLINA DE OLIVEIRA ALVES BILEK ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA - SP303966 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação pelo Procedimento Comum Cível, proposta por CAROLINA DE OLIVEIRA ALVES BILEK, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando obter provimento jurisdicional que lhe assegure tratamento médico (Evrysdi® - Risdiplam). Relata a autora, em suma, que é pessoa acometida de doença grave, denominada AMIOTROFIA ESPINHAL PROGRESSIVA – CID 10:G12.1. Ressalta que só existem dois medicamentos capazes de tratar a doença: o Spinraza e o Risdiplam, sendo o primeiro (Spinraza) absolutamente contraindicado para a autora, devido o risco de hemorragias. Alega que necessita, com urgência e por prazo indeterminado, de tratamento com Evrysdi® - Risdiplam, fármaco este (de uso por via oral) que foi aprovado pela ANVISA (n. 101000670001) e aprovado para inclusão no rol de medicamentos do SUS para tratamento da doença que acomete a autora (Portaria SCTIE/MS n. 17/2022), mas lhe fora negado o fornecimento. Aduz que não possui condições financeiras para arcar com o alto custo do tratamento, uma vez que recebe Benefício de Prestação Continuada – BCP. Requer a concessão da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. Procuração e documentos instruíram a inicial. O despacho em Id 260544074 deferiu os benefícios da justiça gratuita e intimou a autora para promover a emenda à inicial, de modo a atender ao disposto no Tema 106/STJ, juntar aos autos receituário e relatório médicos atualizados e prestar esclarecimentos solicitados. A União Federal se manifestou sobre o pedido de tutela provisória (Id 260955071), requerendo seu indeferimento, ao fundamento de que o SUS dispõe do tratamento com NUSINERSENA, que ainda não existe PCDT para os critérios de elegibilidade do RISDIPLAM e que não há nos autos a informação de que a autora seria portadora de AME I, AME II ou AME III. Juntou documentos. Emenda à inicial, em Id 262422607. A decisão em Id 262833785 recebeu a emenda à inicial e deferiu o pedido de tutela de urgência. Dessa decisão, a União interpôs agravo de instrumento (Id 264396803). A União Federal apresentou contestação, em Id 264809318. Alegou que não há nos autos qualquer documento que comprove ser autora portadora de AME II. Requereu a intimação da autora a fim de manifestar interesse na inclusão do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, no polo passivo. No mérito, defendeu a existência de tratamento alternativo disponível no SUS e a necessidade de realização de perícia médica para especificar o tipo de AME que aflige a autora e provar a indicação clínica do fármaco para a autora, em idade adulta. Sustentou, ainda, a necessidade de fixação de contracautelas e o correto direcionamento da obrigação ao ente federativo pertinente, no caso. Requereu a improcedência do pedido. Juntou documentos. Nota Técnica NatJus, em Id 265884364 (desfavorável). A União concordou com a Nota Técnica NatJus (Id 267268301). A autora se manifestou em Id 267302208, alegando que já realizou todos os tratamentos disponíveis no SUS, inclusive com o Spinraza e a necessidade de produção de prova médica pericial. As partes foram instadas à especificação de provas (Id 268799333). Réplica em Id 270676023. A União Federal requereu a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados