Processo 5021363-78.2025.8.13.0313
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga Rua Edgar Boy Rossi, 0 (s/nº), Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5021363-78.2025.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FLAVIA BRUNO CURSINO RAPOSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA CPF: 03.083.231/0034-62 e outros SENTENÇA Vistos, etc. FLÁVIA BRUNO CURSINO RAPOSO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou Ação Indenizatória por Danos Morais em face de CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA e ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, também qualificadas, visando à reparação por danos morais decorrentes de um incidente em que ficou retida no interior de um elevador nas dependências da primeira ré, cuja manutenção era de responsabilidade da segunda. Narra a parte autora, em síntese, que em 27 de julho de 2025, ao utilizar o elevador no estabelecimento comercial da primeira ré, nome fantasia "VILLEFORT", o equipamento sofreu uma pane e parou no andar térreo, mantendo-a aprisionada em seu interior por aproximadamente uma hora. Alega que acionou o botão de emergência sem obter resposta, necessitando contatar um amigo por telefone para solicitar auxílio externo. Descreve a experiência como extremamente angustiante, com sensação de pânico e medo intenso. Sustenta que, embora não tenha sofrido lesões físicas imediatas, o evento traumático desencadeou um Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), conforme diagnosticado por profissionais de saúde mental. Afirma que possuía um quadro de saúde mental previamente estabilizado, com alta de tratamento psicológico desde 2017, mas que, em virtude do ocorrido, precisou retornar à psicoterapia e ter sua medicação psiquiátrica ajustada e intensificada. Como fundamento jurídico de sua pretensão, invoca a responsabilidade civil das rés por falha na prestação de serviço e a violação de seu direito à segurança e integridade psicofísica. Regularmente citada, a ré CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA apresentou contestação na qual arguiu, em sede preliminar, a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível pela necessidade de prova pericial técnica e médica. No mérito, sustenta, em resumo, que cumpre com seu dever ao contratar empresa especializada para a manutenção dos elevadores, no caso, a corré Elevadores Atlas Schindler. Afirma que adotou as providências cabíveis ao acionar o suporte técnico e o Corpo de Bombeiros. Argumenta que o incidente se tratou de um caso fortuito e que a autora possuía condições psicológicas pré-existentes. Defende a inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável, pugnando pela improcedência dos pedidos. A ré, ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, por sua vez, apresentou contestação, arguindo, igualmente, a preliminar de incompetência do juízo pela necessidade de prova pericial complexa. No mérito, alega que a paralisação do equipamento decorreu de mau uso por terceiro, especificamente uma pancada de carrinho de compras contra a porta, o que configuraria excludente de sua responsabilidade. Afirma que prestou atendimento corretivo de forma ágil e que os sistemas de segurança do elevador funcionaram corretamente. Sustenta que o quadro clínico da autora é pré-existente e que o evento narrado configura mero dissabor, não gerando dano moral. Impugna o valor pleiteado e a inversão do ônus da prova. A autora ofertou…
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