Processo 5021464-46.2023.8.08.0048

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5021464-46.2023.8.08.0048
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5021464-46.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY CAMPOS ADVOGADOS EXECUTADO: CINTHYA MARQUES DOS SANTOS DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: NEY CAMPOS ADVOGADOS Endereço: DOM PEDRO II, 453, CIDADE NOBRE, IPATINGA - MG - CEP: 35162-399 Nome: CINTHYA MARQUES DOS SANTOS Endereço: CORSANTO RES CLUBE VISTA DE LARANJEIR, 62, BL C APTO 505, RES VISTA DO MESTRE, SERRA - ES - CEP: 29162-206 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30192569 Petição Inicial Petição Inicial 23083018314586900000028930549 30192580 1 - CNH Documento de Identificação 23083018314628700000028931010 30192584 2 - COMP RESIDENCIA Documento de comprovação 23083018314653800000028931014 30192581 3 - PROCURACAO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23083018314670200000028931011 30192585 4 - ATA AUDIENCIA PROCON E DOCUMENTOS COMPROVACAO_compressed Documento de comprovação 23083018314713400000028931015 30192586 5 - FOTOS LUZ PAINEL ACESA Documento de comprovação 23083018314758000000028931016 30192587 6 - FOTOS PECAS TROCADAS…

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