Processo 5021511-06.2025.4.03.6100
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5021511-06.2025.4.03.6100 RELATOR: JOSE CARLOS FRANCISCO APELANTE: VALDEMAR DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL TADEU ROCHA - SP404036-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATÓRIO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO (Relator): Trata-se de recurso de apelação interposto por VALDEMAR DA SILVA SANTOS (ID 359810196) em face da r. sentença (ID 359810194) que julgou improcedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, tendo a parte-autora sido condenada ao pagamento de custas e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (cuja exigibilidade restou suspensa ante o deferimento dos benefícios de Justiça Gratuita). Em síntese, a parte-autora, preliminarmente, requer a atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso. No mérito, almeja o cancelamento da consolidação da propriedade (com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário), uma vez que não teria sido devidamente intimada para purgar a mora e acerca das datas dos leilões. Subsidiriamente, pugna pela rescisão do contrato, com a devolução dos valores já pagos a título de financiamento, bem como a condenação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF ao pagamento de indenização por perdas e danos em relação a benfeitorias feitas no imóvel. Com contrarrazões (ID 359810202), subiram os autos a este E. Tribunal. É o relatório. VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO (Relator): Inicialmente, não deve ser conhecido o apelo no que se refere aos pleitos de rescisão contratual (com a devolução dos valores já pagos a título de financiamento) e de condenação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF ao pagamento de indenização por perdas e danos (em relação à benfeitorias feitas no imóvel), tendo em vista que tais pretensões são estranhas aos autos e sequer foram deduzidas na inicial (plasmada junto ao documento ID 359809804). Indo adiante, lembro que contrato é um negócio jurídico bilateral na medida em que retrata acordo de vontades com o fim de criar, de modificar ou de extinguir direitos, gerando obrigações aos envolvidos; vale dizer, o contrato estabelece relação jurídica entre credor e devedor, podendo aquele exigir o cumprimento da prestação por este assumida. Há dois vetores que norteiam as relações contratuais: o primeiro é a autonomia de vontade, que confere às partes liberdade para estabelecer ou não avenças, fixando seu conteúdo, desde que em harmonia com as leis e a ordem pública; o segundo é a obrigatoriedade, pois, uma vez firmado o acordo de vontades, as partes devem cumprir o contratado (primado “pacta sunt servanda”), garantidor da seriedade e da segurança jurídica. Qualquer alteração do contrato deverá ocorrer de forma voluntária e bilateral, salvo em casos como mudanças decorrentes de atos normativos supervenientes (cuja eficácia se viabilize sem prejuízo ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido) ou situações imprevistas e extraordinárias que alterem o equilíbrio do que foi pactuado. Contratos que envolvam operações de crédito (em regra mútuos) relacionadas a imóveis residenciais têm sido delimitados por atos legislativos, notadamente em favor da proteção à moradia (descrita como direito fundamental social no art. 6º da Constituição de 1988). Nesse contexto emergem contratos firmados com cláusula…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.