Processo 5021549-98.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5021549-98.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021549-98.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : GUILHERME VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DAVID DA SILVA ALVES (OAB RJ222979) DESPACHO/DECISÃO A comprovação do recolhimento das custas judiciais inicias é condição de procedibilidade da ação judicial, cuja isenção somente é concedida aos beneficiários da gratuidade da Justiça. Consoante os fundamentos expressos na decisão do ev. 3.1 , a declaração de hipossuficiência deve vir acompanhada de comprovantes de renda e de despesas mensais que demonstrem a incapacidade de arcar com as custas judiciais e eventuais honorários advocatícios. Intimada a parte autora a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, vieram aos autos documentos dos quais não há como se constatar a referida hipossuficiência. A parte autora apresenta renda mensal acima de R$ 43.000,00 (eventos 15.27 e 23.4 ), e, ainda que considerássemos as despesas apresentadas nos eventos 15.1 e 16.1 , não há comprovação de que as mesmas levem a renda do autor ao patamar do critério objetivo atualmente estabelecido pelo Eg. TRF da 2ª Região para a concessão da gratuidade de justiça. Confira-se: "PREVIDENCIARIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTICA. CRITERIO OBJETIVO PARA CARACTERIZACAO DA HIPOSSUFICIENCIA. PRECEDENTES DO TRF DA 2ª REGIAO. REMUNERACAO ACIMA DO CRITERIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO QUE INVIABILIZE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E AFASTE O CRITÉRIO OBJETIVO DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS ADOTADO PELA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. [...] 2. Sobre o benefício da gratuidade de justiça, a Lei nº 13.105/2015, em seus artigos 98 a 102, conferiu-lhe novo regramento, estabelecendo, em seu art. 98, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 3. De acordo com o § 3º da referida lei, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De fato, a mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência é bastante à concessão da gratuidade da justiça, no entanto, referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Precedentes: (STJ, RMS 27.338/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJE de 19/03/2009; RMS 27.582/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE de 09/03/2009). 4.  A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de adotar, como critério objetivo da presunção do estado de miserabilidade jurídica, o percebimento de renda mensal inferior a  três salários mínimos , valor esse adotado também, via de regra, pela Defensoria Pública para o atendimento dos seus assistidos, e igualmente próximo ao valor do limite de isenção do imposto de renda. Precedentes . 5. A jurisprudência desta e. Corte tem relativizado o critério objetivo de 3 salários mínimos, ante a efetiva comprovação, no caso concreto, de situação que inviabilize o pagamento dos custos do processo sem o comprometimento da subsistência do autor, como, por exemplo, gastos extraordinários com saúde em razão de alguma doença grave que demande tratamento custoso. [...] 7. Agravo não provido." (g.n.) (TRF2, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003053-03.2023.4.02.0000, 2a. TURMA ESPECIALIZADA, Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS, POR MAIORIA,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados