Processo 5021566-89.2022.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA - 2ª Vara Criminal Av. de Furnas, 417, Fórum Central de Aparecida de Goiânia, CEP 74.980-970 Processo n.º 5021566-89.2022.8.09.0011 Data da distribuição: 17/01/2022 META 2 SENTENÇA/ MANDADO/ OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. O Ministério Público do Estado de Goiás - 12ª Promotoria de Justiça desta comarca - ofereceu denúncia em desfavor de EDIVAN BARBOSA DE SOUSA, qualificado, pela prática, em tese, dos crimes definidos no artigo 303, §2º, c/c o artigo 309, ambos da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em desfavor da vítima Lauro Cesar De Oliveira (evento 31). Foi apresentado o seguinte contexto fático: “[...] No dia 11 de julho de 2021, por volta das 23h31min, na Rua Maracanã, no Setor Vila Brasília, nesta urbe, o denunciado Edivan Barbosa de Sousa conduziu a motocicleta YAMAHA/F25 FAZER, cor vermelha, placa RCD6D34, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, conforme o Registro de Atendimento Integrado n. 20244556, de fls. 5/21 e Termo de Declarações de fls. 95, dos autos completos em PDF. Depreende-se também que, nas mesmas condições de data, horário e local supra, o denunciado Edivan Barbosa de Sousa praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra a vítima Lauro Cesar de Oliveira, causando-lhe lesões corporais graves, conforme Registros de Atendimento Integrados de fls. 5/21, relatório médico nas páginas 25/58, Laudo de Exame de Corpo de Delito "Lesões Corporais" nas páginas 59/61, Laudo de Exame de Corpo de Delito "Lesões Corporais Complementar" nas páginas 66/68 e Laudo de Exame de perícia criminal "reprodução simulada" nas páginas 152/175 dos autos completos em PDF. Conforme apurado, no dia dos fatos, após ingerir bebidas alcóolicas, o denunciado Edivan Barbosa de Souza, saiu pelas vias públicas desta cidade na condução da motocicleta YAMAHA/F25 FAZER, cor vermelha, placa RCD6D34. Nesse contexto, ao passar pela Rua Maracanã, no Setor Vila Brasília, nesta urbe, o denunciado, que se encontrava com as funções cognitivas e motoras significativamente comprometidas em razão da embriaguez, não respeitou o sinal de pare e colidiu com a motocicleta Honda/CB 300R, conduzida pela vítima Lauro Cesar de Oliveira, resultando, assim, no acidente de trânsito que causou lesões corporais graves na vítima. Logo em seguida, equipe dos Bombeiros chegaram ao local dos fatos e prestaram atendimento tanto ao denunciado Edivan quanto à vítima Lauro, bem como os conduziram ao Hospital de Urgências de Goiânia. Posteriormente, restou apurado que o denunciado Edivan não possuía Permissão ou Habilitação para dirigir motocicleta em via pública. [...].” O acusado foi civilmente identificado (fl. 39 do pdf). Denúncia recebida em 08/08/2023 (evento 33). Regularmente citado (eventos 46), o acusado, por intermédio de advogado constituído, apresentou resposta à acusação (evento 47), nos termos do artigo 396-A do CPP. Em sede preambular, levantou a possibilidade de um novo Acordo de Não Persecução Penal. Quanto ao mérito, deixou para adentrá-lo após a instrução. Instado, o MPGO ofereceu por escrito proposta de Acordo de Não Persecução…
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