Processo 5021576-93.2026.8.24.0038

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5021576-93.2026.8.24.0038
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021576-93.2026.8.24.0038/SC AUTOR : ANA LUIZA GAIO ADVOGADO(A) : MARLON PACHECO (OAB SC020666) ADVOGADO(A) : MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240) ADVOGADO(A) : KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES (OAB SC036598) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  ação  proposta por Ana Luiza Gaio  contra Cond. Civil do Mueller Shopping Center de Joinville , não havendo pedido liminar.  AUDIÊNCIA A audiência conciliatória será designada pelo  Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual (Cejusc) , para onde deverá ser remetido o presente feito, tendo em vista a decisão proferida no processo SEI n. 0010041-84.2023.8.24.0710. CITAÇÃO Cite-se , nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995 , cientificando a parte ré acerca das advertências contidas no art. 20 do mesmo diploma e no Enunciado n. 78 do Fonaje, bem como que, não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ou pedido contraposto, de forma escrita ou oral, no ato. ■  Cancelamento da audiência Frustrada a citação: ▪ a audiência deverá ser cancelada, ressalvada a possibilidade de redesignação após a réplica; ▪ a parte ré deverá ser citada para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. ■ Citação por WhasApp Fica deferida a citação via WhatsApp , devendo o ato conter:  ▪ comprovação da identificação do destinatário; ▪ confirmação por escrito do recebimento da contrafé; ▪ prints da conversa no aplicativo de mensagens. Busca de endereços Determinação de busca de endereços pelos sistemas do Juízo   Infrutífera a citação com os dados constantes dos autos, o feito deverá ser encaminhado à Camp para pesquisa de endereços. REGISTROS LOCALIZADOS ■  Intimar parte autora para, em 15 dias, sob pena de extinção: ▪ Indicar quais endereços/telefones são atualizados; ▪  Requerer a citação no último endereço encontrado. ABRANGÊNCIA DAS BUSCAS ■ A Busca Camp ▪ Inclui todos os endereços existentes em cadastros públicos e privados autorizados pelo CNJ para este fim, com ampla abrangência. ▪ Substitui a expedição de alvará para busca de endereços em instituições públicas e privadas ; ▪ Inclui pelo cartório todos os endereços do cadastro do Eproc; ▪ Indica o endereço conhecido mais atualizado da parte. CONSULTA OU DILIGÊNCIAS NEGATIVAS ■ Intimar a Parte Autora para, em 30 dias, sob pena de extinção: ▪ Indicar o endereço atualizado para citação; ▪ Comprovar a fonte do novo endereço.  ■ Pedidos Indeferidos: ▪ Pedido de citação em endereço mais antigo do que os já tentados; ▪ Pedido de citação registrado no Eproc como infrutífero; ▪ Pedido de novas buscas em sistemas diversos; ▪ Indicação de endereço sem comprovação de fonte; ▪ Pedido de expedição de ofícios para empresas privadas ou aplicativos; ▪ Pedido de citação ficta, seja por edital ou com hora certa. ▪ Pedido de remessa dos autos ao juízo comum. ■  Advertências: ▪ A formulação de pedido já indeferido implicará em extinção independentemente de nova intimação. GRATUIDADE DA JUSTIÇA O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau , independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. ■ Pedidos de gratuidade da justiça ▪ A análise de eventual pedido de concessão da benesse formulado pelas partes fica dispensada, em razão da gratuidade legal prevista para o primeiro grau. ▪ Caso exista interesse em pleitear o benefício, o pedido deverá ser renovado em…

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