Processo 5021583-12.2024.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5021583-12.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA MENDES RAMOS REQUERIDO: BEM ESTAR COLCHOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: NATHALIA CARVALHO DE ARAUJO - ES37841, SHEILA DE FREITAS COSTA - ES20975 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANO RODRIGUES TRANCOSO - ES22443 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por BIANCA MENDES RAMOS em face de BEM-ESTAR COLCHÕES LTDA, na qual sustenta, em síntese, que adquiriu junto à requerida, em 24 de novembro de 2023, diversos produtos destinados ao aparelhamento de sua nova residência, consistentes em colchões, travesseiros e capas protetoras, cuja compra totalizou o montante de R$ 5.210,50 (cinco mil, duzentos e dez reais e cinquenta centavos), valor pago mediante cartão de crédito, parcelado em dez vezes. Alega que, conforme pactuado no ato da contratação, os produtos deveriam ter sido entregues até o dia 14 de dezembro de 2023, correspondente ao prazo de vinte dias após a aquisição. Todavia, afirma que, ultrapassado o prazo estipulado, os bens jamais foram entregues pela requerida. Narra que, diante da ausência de entrega, manteve inúmeros contatos com a empresa ré e seus prepostos, buscando solução administrativa para a controvérsia, sem, contudo, obter êxito. Aduz que, em razão da inércia da fornecedora e da não entrega dos produtos adquiridos, formulou pedido de cancelamento da compra e estorno integral dos valores pagos em 20 de dezembro de 2023, providência igualmente ignorada pela requerida. Afirma, ainda, que mesmo transcorridos vários meses após a compra, permaneceu sem receber os produtos e sem a devolução dos valores desembolsados, razão pela qual registrou reclamação perante o PROCON em 20 de junho de 2024, também sem resolução administrativa do conflito. Sustenta que continuou arcando com as parcelas da compra em seu cartão de crédito, apesar de jamais ter usufruído dos bens adquiridos, o que lhe teria ocasionado prejuízo financeiro e intenso abalo emocional. Ao final, requer a condenação da requerida à restituição em dobro dos valores pagos, no importe de R$ 10.421,00, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação, todavia, conforme certificado nos autos, a peça defensiva foi protocolada intempestivamente (ID 64388725). MÉRITO Inicialmente, reconheço a revelia da parte requerida, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 9.099/95, ante a intempestividade da contestação apresentada, reputando-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, salvo se em confronto com as provas constantes dos autos ou se incompatíveis com a natureza da demanda. A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, incidindo à espécie as disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a autora figura como destinatária final dos produtos adquiridos, ao passo que a requerida atua na comercialização de bens de consumo. Conforme se extrai dos documentos acostados à inicial, restou comprovado que a autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.