Processo 5021587-74.2021.8.21.0073
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021587-74.2021.8.21.0073/RS AUTOR : MARIA DA GRAÇA DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA PINTO (OAB RS072810) AUTOR : JOSE LUIZ DA SILVA PINTO ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA PINTO (OAB RS072810) DESPACHO/DECISÃO DA DELIMITAÇÃO DO ESCOPO PERICIAL E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PERITOS A presente demanda envolve alegações de natureza técnica multifacetada. As partes discutem: (a) os danos à estrutura do imóvel residencial e aos bens móveis internos, decorrentes dos alagamentos; (b) as condições da via pública adjacente, o sistema de pavimentação e a ausência de drenagem pluvial nas ruas Getúlio Vargas e 33; e (c) a relação de causalidade entre as obras de asfaltamento realizadas pelo Município e os danos sofridos. O conjunto de quesitos formulados pelos autores no evento 41, QUESITOS2 e pelo réu no evento 29, PET1 abrange todas essas dimensões. Diante da complexidade técnica que abrange mais de uma área especializada, o art. 475 do Código de Processo Civil autoriza a nomeação de mais de um perito e a indicação de mais de um assistente técnico. Com fulcro nesse dispositivo e considerando o histórico do feito, foram nomeados dois engenheiros civis e um arquiteto, conforme evento 247, DESPADEC1 . Entretanto, a ausência de delimitação dos respectivos escopos tem obstado o início dos trabalhos, como bem apontou o engenheiro Guilherme no evento 274, PERÍCIA1 . Nesse contexto, definindo as atribuições de cada perito: O Engenheiro Civil Guilherme Alves Correa (CREA/RS nº 249.871), cujo aceite consta do evento 259, PERÍCIA1 e que demonstrou habilitação técnica em patologia das obras civis, avaliações, pavimentação e drenagem, ficará responsável pela análise técnica integrada envolvendo: (a) vistoria técnica no imóvel residencial dos autores, com exame das condições construtivas aparentes, manifestações patológicas, sinais de umidade, fissuras e recalques; (b) verificação das condições de implantação do imóvel em relação à via pública, desníveis, cotas relativas e escoamento superficial; (c) inspeção da Rua Getúlio Vargas e da Rua 33, com análise das condições de pavimentação, greide viário, sarjetas, meios-fios, bocas de lobo, dispositivos de drenagem e infraestrutura urbana adjacente; (d) análise dos documentos técnicos constantes dos autos relativos à edificação, às obras viárias e à drenagem; e (e) resposta aos quesitos das partes que digam respeito a engenharia civil, incluindo nexo causal entre as obras e os danos ao imóvel e sua estrutura, condições de pavimentação e drenagem. O Arquiteto e Urbanista Arthur Antonio Veríssimo Veronese (CAU/RS nº A19845-5), cujo aceite definitivo consta do evento 272, PET1 , ficará responsável pela avaliação dos danos em móveis, aberturas, portas, revestimentos internos e demais bens internos da residência atingidos pelos alagamentos, bem como pela verificação da situação arquitetônica do imóvel no que tange a esses elementos específicos, respondendo aos quesitos arquitetônicos, especialmente os de nºs 29, 30, 31 e 35 do Evento 41 da parte autora. Quanto ao segundo engenheiro civil, Aline Pina Silveira , não houve manifestação de aceite nos autos, tendo decorrido o prazo da intimação expedida no Evento 248. Assim, considerando que o engenheiro Guilherme possui habilitação e experiência técnica suficientes para abranger ambas as análises de engenharia civil (imóvel e via pública), conforme demonstrou no evento 259, PERÍCIA1 e reiterou no evento…
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