Processo 5021604-42.2013.4.04.7108
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021604-42.2013.4.04.7108/RS EXECUTADO : RUBER MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Nos presentes autos, foi arrematado o imóvel de matrícula nº 21.798 do CRI de Campo Bom/RS ( evento 121, AUTOARREM1 ), no leilão realizado em 09/06/2021, pelo valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tendo sido pago no ato da arrematação R$ 3.333,34 (três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), e o restante a ser pago em 59 (cinquenta e nove) prestações mensais e sucessivas, reajustadas mensalmente pelo índice da SELIC. Após a expedição da carta de arrematação ( evento 170, CARTAARREMT1 ), o arrematante Marcelo Vieira da Rosa foi intimado, em mais de uma oportunidade, para recolher as parcelas relativas à arrematação parcelada diretamente junto à Fazenda Nacional, em conformidade com o que constou no edital. Inobstante as intimações, o arrematante continuou efetuando os depósitos ou via DARF ou em conta judicial. Na petição do evento 333, PET1 , o executado, a pedido do arrematante, solicitou fosse a credora intimada a apresentar o saldo devedor do parcelamento da arrematação. Intimada, a Fazenda Nacional se manifestou no evento 349, PET1 , elencando os pagamentos havidos nos autos, e informando que foram realizados depósitos a mais, os quais excedem o número de parcelas inicialmente previsto. Este Juízo, então, solicitou à Caixa Econômica Federal os extratos completos de todas as contas judicias vinculadas a este feito, o que restou atendido pela instituição financeira no evento 354. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. Inicialmente, esclareço às partes que o rol de pagamentos elencado pela Fazenda Nacional no evento 349, PET1 apresenta incorreções, pelos motivos a seguir descritos. O arrematante efetuou o pagamento da entrada em 02/07/2021 mediante pagamento via DARF ( evento 123, DARF1 ), ignorando a previsão do item "j" do edital, no sentido de que as parcelas devidas até a expedição da carta de arrematação deveriam ser pagas mediante DJE (Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais), utilizando o código de receita 4396. As duas parcelas seguintes (pagas em 03/08/2021 e 02/09/2021) também foram equivocadamente recolhidas via DARF, conforme comprovantes do evento 138, COMP2 e evento 138, COMP3 . A carta de arrematação foi expedida em 16/11/2021 ( evento 146, CARTAARREMT1 ) e posteriormente retificada em 22/07/2022 para corrigir o estado civil do arrematante ( evento 170, CARTAARREMT1 ). Após a comprovação dos pagamento efetuados via DARF em 02/07/2021, 03/08/2021 e 02/09/2021, o próximo depósito que se tem notícia nos autos é o ocorrido em 04/11/2022 (evento 185), desta feita em conta judicial de nº 3925.635.4619-0 . Conforme extrato fornecido pela Caixa Econômica Federal ( evento 354, RESPOSTA3 ), foram efetuados cinco depósitos na conta nº 3925.635.4619-0 , nos dias 04/11/2022, 06/12/2022, 04/01/2023, 06/02/2023 e 07/03/2023. No evento 208, PET1 , a Fazenda Nacional solicitou a retificação dos depósitos efetuados na conta nº 3925.635.4619-0 , no tocante ao código de receita, com posterior transformação em pagamento definitivo. A medida foi cumprida pela Caixa Econômica Federal no evento 215, RESPOSTA1 , tendo sido transformada em pagamento definitivo a quantia de R$ 19.754,16. Nesse ponto, importante esclarecer que o "depósito" de R$ 19.754,16 certificado no ev. 213 não se trata de novo depósito…
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