Processo 5021607-38.2024.4.04.7002
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021607-38.2024.4.04.7002/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : SAFEWORKSST SOLUCOES EM SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA ADVOGADO(A) : DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313) EXECUTADO : CLEBER AIMONI MARQUES ADVOGADO(A) : DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313) DESPACHO/DECISÃO Evento 46, EXCPRÉEX1 : Os executados SAFEWORKSST SOLUCOES EM SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA e CLEBER AIMONI MARQUES opuseram exceção de pré-executividade, alegando ilegalidade da TR para fins de correção monetária. Requereu a suspensão do feito até que sobrevenha o julgamento da ação revisional 5024612-68.2024.4.04.7002. A parte exequente se manifestou no evento 50, IMPUGNA EMB1 : • O pedido de conexão e suspensão deve ser rejeitado, uma vez que a ação revisional mencionada já foi julgada improcedente , com o indeferimento total da revisão solicitada. • A execução deve prosseguir normalmente, defendendo a legalidade dos encargos contratuais e a validade da atualização do débito conforme os parâmetros do STJ. • Manifestou-se contrariamente à concessão da assistência judiciária gratuita por ausência de comprovação de fragilidade financeira. Indeferido o pedido de suspensão do feito ( evento 54, DESPADEC1 ). Juntadas as sentenças proferidas nos autos 5024612-68.2024.4.04.7002 (evento 59). Manifestação da parte excipiente no evento 62, RÉPLICA1 , em que reiterou o pedido de suspensão do feito. É o relato do essencial. Decido. DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Pacificou-se na jurisprudência entendimento de ser possível, por meio da exceção de pré-executividade, a arguição de vícios que se abatam sobre o processo de execução, a comprometer o título ou o próprio processo, independentemente do oferecimento de embargos e de prévia segurança do juízo, sempre que a matéria a aviventar seja de ordem pública, cognoscível de ofício. O procedimento, assim, somente permite invocar as nulidades passíveis de serem vislumbradas imediatamente, independentemente de qualquer dilação probatória ( Súmula 393/STJ ; Tema 104/STJ ), salvo se amparada em prova pré-constituída (STJ, REsp n. 1.940.297/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 28/9/2021). Verifico não haver litispendência induzida pela ação revisional 5024612-68.2024.4.04.7002 que impeça a apreciação da exceção de pré-executividade, pois naquele feito a SAFEWORKSST alegou: (i) capitalização mensal de juros de forma composta e não contratada; (ii) enriquecimento sem causa com a utilização do cheque especial para pagamento das parcelas de empréstimos; (iii) juros remuneratórios superiores à média do mercado; (iv) cobranças de taxas e tarifas de serviços bancários sem consentimento. Requer, ainda, a (v) descacterização da mora; e (vi) a repetição de indébito. Em exceção de pré-executividade, a parte excipiente-executada alega ilegalidade da adoção da TR para correção monetária. Se houver previsão em contrato, é legítima a cobrança de juros remuneratórios compostos pela Taxa Referencial (TR) acrescida de Taxa de Rentabilidade. Isso porque a TR atua, nesse cenário, como índice de correção monetária, o qual é válido para contratos firmados após a Lei n. 8.177/91. EMENTA: MONITÓRIA. EMBARGOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO À PESSOA JURÍDICA. GIROCAIXA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. JUROS. TR. TAXA DE RENTABILIDADE. 1. O documento juntado…
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