Processo 5021669-07.2013.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5021669-07.2013.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5021669-07.2013.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021669-07.2013.8.27.2729/TO APELANTE : ADIONELSON TEIXEIRA DE FARIA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : GUSTAVO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA (OAB TO003090) APELADO : VALTER BARBOSA MOREIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MONICK BATISTA MELO RODRIGUES (OAB TO009353) DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Adionelson Teixeira de Faria contra a sentença proferida no evento 153, SENT1 , que julgou procedentes os pedidos iniciais. O apelante requereu a gratuidade da justiça, mas não comprovou a hipossuficiência. O despacho do evento 9, DECDESPA1 determinou a intimação da parte para a juntada de documentos no prazo de 5 (cinco) dias. Ante a inércia, a decisão do evento 16, DECDESPA1 indeferiu o benefício e fixou prazo de 5 (cinco) dias para o preparo, sob pena de deserção. O prazo se encerrou sem manifestação ou pagamento das custas, conforme certidão dos autos. O preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal indispensável. O artigo 1.007, caput , do Código de Processo Civil estabelece o dever de prova do recolhimento no ato da interposição. A presunção de pobreza, por sua vez, possui natureza relativa e autoriza o magistrado a exigir prova da condição financeira, conforme o artigo 99, § 2º, do CPC. Embora intimada para cumprir a determinação judicial expedida no evento 9, a parte permaneceu inerte. Diante disso, o indeferimento da gratuidade no evento 16 observou o devido rito processual. Como não houve regularização do preparo no prazo assinalado, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, impõe-se o reconhecimento da deserção, circunstância que impede o exame do mérito recursal. A ausência de recolhimento do preparo obrigatório, mesmo após intimação específica constante da decisão do evento 16, atrai a incidência do art. 1.007, § 4º, do CPC, que determina o reconhecimento da deserção em hipóteses dessa natureza. Nessa linha: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. INÉRCIA. REITERAÇÃO TARDIA DO PEDIDO SEM FATO NOVO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da apelação cível, por deserção, diante da ausência de preparo após o indeferimento da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a reiteração tardia do pedido de gratuidade da justiça, sem impugnação específica à decisão anterior e desacompanhada de fatos novos relevantes, é suficiente para afastar a deserção já consumada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Indeferido o pedido de gratuidade da justiça e intimada para recolher o preparo, a parte agravante permaneceu inerte. 4. A posterior reiteração do pedido, sem fato novo ou impugnação à decisão anterior, não afasta a preclusão consumada nem reabre o juízo de admissibilidade. 5. A ausência de preparo, não suprida no prazo legal, conduz à deserção e impede o conhecimento da apelação, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno conhecido e improvido.    Tese de julgamento: "A reiteração extemporânea do pedido de gratuidade da justiça, desacompanhada de impugnação específica à decisão anterior ou de fato novo relevante, não elide a deserção configurada pela ausência de preparo após o indeferimento do benefício e a regular intimação." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§2º e 7º, e 1.007,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados