Processo 5021680-93.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5021680-93.2026.4.04.0000/SC AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF contra decisão proferida em cumprimento de sentença, oriundo de ação de cobrança, que indeferiu o pedido de penhora sobre um percentual da remuneração do executado ( evento 91, DESPADEC1 ). A agravante sustenta, em resumo, que a regra da impenhorabilidade salarial deve ser relativizada para permitir a constrição de parte dos vencimentos para o pagamento de dívidas não alimentares, desde que seja preservado um montante que assegure a subsistência digna do devedor. Afirma que o executado possui rendimentos que permitem a penhora sem comprometer seu sustento, argumentando que a jurisprudência não se limita estritamente à exceção de rendas superiores a 50 salários mínimos. Ao final, pugna pela penhora de 20% da remuneração do executado ou, sucessivamente, de 10%, com a expedição de ofício à fonte pagadora para a devida averbação ( evento 1, INIC1 ). É o breve relato. Decido. Intimação da Parte Agravada Considerando o disposto no art. 346 do CPC c/c arts. 270 e 272 do CPC, deve ser dispensada a intimação da parte agravada, tendo em vista que, regularmente citada na origem, não constituiu procurador, correndo o processo à sua revelia. Com efeito, as intimações são feitas, como regra, aos advogados. Sendo o réu revel, fica dispensada sua intimação, podendo ele intervir no processo no estado em que se encontra, contando-se os prazos da data da publicação eletrônica da decisão, com a intimação dos advogados habilitados nos autos (que é o equivalente, no processo eletrônico, à publicação do ato decisório no órgão oficial para os processos físicos). Penhora de salário O art. 833, IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões , os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º - grifei. A regra visa concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana, viabilizando o sustento do devedor e de sua família, razão por que não há espaço para a constrição de parcela remuneratória depositada em conta corrente. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o citado art. 833, IV, do CPC, consolidou o entendimento de que é cabível a mitigação da vedação legal da penhora, quando constatada a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família , afora os casos previstos no § 2º (prestação alimentícia e importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE. EFETIVIDADE DO PROCESSO. BOA-FÉ. SITUAÇÃO CONCRETA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, § 2º, CPC, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família. 2. Se, de um lado, os princípios da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana visam a impedir a execução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.