Processo 5021684-57.2025.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5021684-57.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : ROSA MARIA DA LUZ MACIEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : GLAUCO VINÍCIUS ROSA ALANO DIAS (OAB RS048992) ADVOGADO(A) : DAIANI DE MELLO DAS CHAGAS (OAB RS119008) APELADO : ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 76, § 1º, inc. I, c/c art. 485, inc. IV, do CPC, em razão do descumprimento de ordem judicial que determinava a juntada de nova procuração com firma reconhecida ou assinatura digital, após a suspensão da inscrição na OAB do procurador originário da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a representação processual foi regularizada com a juntada de novo instrumento de mandato, de modo a afastar a extinção do processo sem resolução de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A parte autora juntou novo instrumento de mandato outorgando poderes à nova procuradora, acompanhado de documento de identidade, cuja assinatura é manifestamente semelhante à aposta na procuração, o que evidencia a regularização da representação processual. 2. O CPC, em seu art. 105, não impõe prazo de validade ao instrumento de mandato, de modo que a exigência de procuração "atualizada" apenas pelo decurso do tempo representa rigor excessivo e desproporcional. 3. A ausência de indícios de fraude ou vício na manifestação de vontade da parte, aliada à verossimilhança da assinatura, é suficiente para considerar regular a representação processual, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito. 4. A extinção do processo, diante da regularização do vício apontado, representa obstáculo indevido ao acesso à justiça, devendo a sentença ser desconstituída para o regular prosseguimento da demanda. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. DO RELATÓRIO. Trata-se de recurso de apelação interposto por ROSA MARIA DA LUZ MACIEL contra a sentença proferida nos autos da ação de revisão de contrato ajuizada em desfavor da ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOS MOTORISTAS E SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , nos seguintes termos ( evento 25, SENT1 ): Vistos. ROSA MARIA DA LUZ MACIEL propôs ação em face de ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL. Discorreu acerca das razões de fato e de direito pertinentes. Requereu a procedência dos pedidos. Diante da deflagração da Operação Malus Doctor que culminou com a suspensão da inscrição na OAB do procurador da parte autora, foi determinada a juntada de procuração atualizada com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato, ou, assinatura com certificado digital da ICP-Brasil e o comprovante atualizado de residência, ocasião em que a parte demandante não cumpriu os comandos judiciais. Relatei. Decido. Verificada a hipótese de extinção, pelo que conheço diretamente da questão. O art. 76 do CPC estabelece que será…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.