Processo 5021698-51.2025.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (19)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5021698-51.2025.4.04.0000/RS AGRAVADO : PLINIO DE LUCENA (Sucessor) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : AIRTOM LEWIS FERRO (Sucessão) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : NILTON DE OLIVEIRA FERRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : HUMBERTO DE LUCENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : TEREZINHA DE JESUS PEREIRA DORNELES ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : SILVANO LOPES RIBEIRO (Sucessão) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : EURIDICE MARIA VASQUES DIAS ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : CYNTHIA DE OLIVEIRA FERRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : NILVA DE OLIVEIRA FERRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : CELESTE TRINDADE ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : ARY CHEMELLO ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : ESTHER MARIA DE LOURDES SCHNEIDER (Sucessão) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : ADALGIZA DA SILVA PAZ ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : FLAVIO SO DIAS (Espólio) ADVOGADO(A) : LEONI GALARÇA MORAES (OAB RS024564) ADVOGADO(A) : FELIPE ACACIO FLORES FIGUEIRO (OAB RS061771) AGRAVADO : ROSSANA DE LUCENA (Sucessor) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : FABIO DOS SANTOS RIBEIRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : CANDIDA AUGUSTA DIAS CERCATO ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : CLELIA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO (Sucessão) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) AGRAVADO : DAISY DE OLIVEIRA FERRO KERN (Sucessor) ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição para a habilitação de sucessores de exequente falecido e deferiu o pedido de habilitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação; e (ii) a necessidade de suspensão do processo em virtude da afetação do Tema Repetitivo 1254 pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A alegação de prescrição para a habilitação dos sucessores foi rejeitada. A morte de uma das partes implica a suspensão do processo, e a ausência de previsão legal que imponha prazo para a habilitação dos respectivos sucessores afasta a ocorrência de prescrição intercorrente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.4. O processo não foi suspenso em razão do Tema Repetitivo 1254 do…
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