Processo 5021707-36.2023.8.24.0018
TJSC • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021707-36.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : STEELSUL COMERCIO DE ACO INOXIDAVEL LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA BITENCOURT (OAB RS096556) ADVOGADO(A) : Renan Wesp (OAB RS079673) ADVOGADO(A) : MELISSA SCARIOT (OAB RS089208) ADVOGADO(A) : Marcelo Luiz Scariot (OAB RS078874) EXECUTADO : JNB COMERCIO E INSTALACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) ADVOGADO(A) : TALITA CRISTINA BIAZUS (OAB SC072227) EXECUTADO : ANDRE LUIZ CAPELETTI ADVOGADO(A) : THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) ADVOGADO(A) : TALITA CRISTINA BIAZUS (OAB SC072227) DESPACHO/DECISÃO STAHL SUL COMÉRCIO DE AÇO INOXIDÁVEL LTDA. aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra JNB COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. e ANDRE LUIZ CAPELETTI , já qualificado(s). Na decisão ao ev. 03, foi(ram): 1) determinada a intimação do(a)(s) executado(a)(s); 2) autorizada a formalização de medidas constritivas, a requerimento da parte exequente. O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) intimado(a)(s) (ev(s). 16). O(a)(s) exequente(s) e o(a)(s) executado(a)(s) JNB Comércio e Instalação de Máquinas e Equipamentos Ltda. formalizaram transação (ev(s). 17) por meio da qual: 1) o(a)(s) executado(a)(s) pagará(ão) quantia certa em favor do(a)(s) exequente(s); 2) o pagamento dar-se-á em 07 parcela(s); 3) as partes requereram a dispensa do pagamento das custas ou, de modo subsidiário, serão arcadas pelo(a)(s) executado(a)(s). Requereu(ram) a suspensão. O(a)(s) exequente(s) informou o descumprimento do acordo (ev. 27). Houve inclusão de restrição veicular via RENAJUD (ev. 31). Por termo nos autos (ev(s). 33), foram penhorados os bens/valores que porventura forem destinados ao(à)(s) aqui executado André no bojo dos autos n. 5026971-34.2023.8.24.0018, em trâmite na 4.ª Vara Cível desta Comarca, até o patamar de R$70.631,80. O(a)(s) exequente(s) requereu (ev(s). 73): 1) penhora de faturamento; 2) penhora de pagamento eletrônico. Foi efetuada consulta via SNIPER e INFOJUD (ev(s) . 74-77). Houve a inclusão de negativação por meio do SERASAJUD (ev. 78). Na decisão ao ev. 80, foi indeferido o pedido ao ev. 73. A parte exequente (ev(s). 85) requereu: 1) a reconsideração da decisão ao ev. 80; 2) a constrição de ativos financeiros. Ao ev. 91, foi juntado extrato do SISBAJUD. O executado André Luiz Capeletti (ev(s). 114) alegou: 1) o valor constrito é impenhorável, porque inferior a 40 salários-mínimos; 2) há excesso de execução. Requereu: 1) o reconhecimento da impenhorabilidade e do excesso de execução; 2) a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Ao ev. 116, foi certificada a tempestividade da arguição de impenhorabilidade. A parte exequente (ev(s). 120) requereu a manutenção da constrição. DECIDO. I) Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos , reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) executado André Luiz Capeletti. II) A alegação de excesso de execução não deve ser conhecida, porque preclusa a oportunidade (CPC, art. 525, § 1.º, V) e porque o devedor não indicou o valor que entende devido, nem apresentou demonstrativo de crédito (CPC, art. 525, § 4.º). III) Os bens impenhoráveis ou inalienáveis, por via de regra, não estão sujeitos à execução (CPC, art. 832), de acordo com as hipóteses taxativas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.