Processo 5021742-53.2024.8.13.0313
TJMG • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5021742-53.2024.8.13.0313 ar* CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: JOSE CELIO RAMOS JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ACO LTDA-SICOOB VALE DO ACO CPF: 19.869.338/0001-02 SENTENÇA José Célio Ramos, Vanessa Bezerra Silva Ramos, Loja Park Ltda. - ME, Marly Lopes Ramos e José Célio Ramos Júnior opuseram embargos à execução em face da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Aço Ltda. - Sicoob Vale do Aço, por dependência aos autos da execução de título extrajudicial registrada sob o nº 5001244-67.2023.8.13.0313. Em sede preliminar, alegam a inépcia da petição inicial da ação executiva ao argumento de que os documentos apresentados pela cooperativa credora seriam ilíquidos, impossibilitando a exata compreensão da evolução e da origem do débito cobrado. No mérito, sustentam a inexistência de comprovação da utilização efetiva do limite de crédito rotativo decorrente do cheque especial contratado, asseverando que não houve disponibilização ou aproveitamento voluntário de tais recursos. Aduzem, ainda, que as movimentações financeiras constantes na conta de titularidade da empresa configuram descontos e estornos automáticos de empréstimos promovidos de maneira arbitrária pela instituição financeira sobre saldo devedor, o que caracterizaria prática abusiva nos termos do artigo 39, incisos IV e V, do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, requerem o acolhimento da preliminar para extinguir a execução e, subsidiariamente, a declaração de inexistência do débito executado. Pleiteiam, ainda, a concessão da gratuidade da justiça e a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova. A inicial veio acompanhada de documentos. Na decisão proferida sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, identificou-se irregularidade na representação processual dos embargantes José Célio Ramos e Marly Lopes Ramos, determinando-lhes a juntada das respectivas procurações devidamente assinadas. Na mesma oportunidade, deferiu-se o benefício da gratuidade da justiça aos embargantes, os embargos foram recebidos sem a atribuição de efeito suspensivo e foi indeferido o pedido de inversão do ônus da prova. Os embargantes providenciaram a regularização de sua representação processual por meio da juntada dos instrumentos de mandato anexados sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX. A cooperativa de crédito embargada apresentou impugnação aos embargos no ID XXX.XXX.XXX-XX. Defende que a execução está regularmente instruída com a Cédula de Crédito Bancário de nº 902326, na modalidade de limite de conta garantida (cheque especial), assinada pelos devedores e avalistas, acompanhada dos respectivos extratos bancários demonstrativos da evolução da dívida. Afirma que o título executivo extrajudicial goza de liquidez, certeza e exigibilidade nos moldes da Lei nº 10.931/04 e em conformidade com a tese firmada no Tema 576 pelo Superior Tribunal de Justiça. Sustenta não serem aplicáveis ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que os recursos financeiros foram contratados para o incremento e fomento da atividade empresarial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.