Processo 5021743-86.2023.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5021743-86.2023.4.03.6100 IMPETRANTE: GERALDO JOSE FILIAGI CUNHA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MAURICIO LEVENZON UNIKOWSKI - RS64211 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RICARDO PECHANSKY HELLER - RS66044 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANDRE GOMES SCALCO - RS128974 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - RS102917 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE PESSOAS FÍSICAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DERPF/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por GERALDO JOSE FILIAGI CUNHA, nos autos qualificado, contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, objetivando a concessão da segurança para declarar a inexigibilidade da contribuição para o salário-educação em relação aos empregados vinculados ao Impetrante, enquanto pessoa física titular que exerce atividades públicas notariais e registrais. Aduz, em síntese, que é titular de serventia extrajudicial e, nessa condição, emprega funcionários sob o regime da CLT. Alega que, por ser pessoa física, não se enquadra no conceito de "empresa" previsto no artigo 15 da Lei nº 9.424/96, não sendo, portanto, sujeito passivo da obrigação tributária referente ao salário-educação, cujos recolhimentos vêm sendo efetuados indevidamente. Atribuiu à causa o valor de R$ 388.966,47 e juntou documentos. Intimado, recolheu as custas processuais (id 296545626). A União Federal requereu seu ingresso no feito, a teor do disposto no artigo 7º, II da lei do mandado de segurança (id 299852638). O Delegado da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo (DERPF) prestou informações (id 301022989), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, pugnou pela denegação da segurança, sustentando que a atividade notarial se enquadra no conceito de empresa para fins tributários, sendo devida a contribuição. Intimado a se manifestar sobre a preliminar, o impetrante não se opôs à retificação do polo passivo, para constar a autoridade que prestou as informações. O Ministério Público Federal (I 324343044)) opinou pela ausência de interesse público a justificar sua manifestação sobre o mérito. É o relatório. Decido. O mandado de segurança constitui ação constitucional de natureza civil, previsto na CF, 5º, LXIX, como instrumento de proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Acolho a manifestação de legitimidade exclusiva do DERPF, a teor do artigo 293 do regimento interno da RFB, com a aquiescência do impetrante, cuja retificação do polo passivo já restou anotada. As partes são legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Verifico, ainda, inexistir situação que possa ensejar prejuízos aos princípios do devido processo legal, sendo de direito a questão a ser dirimida. No caso vertente, o impetrante postula a declaração de inexigibilidade da contribuição para o salário-educação em relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.