Processo 5021755-20.2026.8.24.0008

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5021755-20.2026.8.24.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5021755-20.2026.8.24.0008/SC AUTOR : MOURIEL ALEXANDRO CORREIA ADVOGADO(A) : ANDRESSA DAL BELLO (OAB PR047781) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição integral de valores, indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, aforada por Mouriel Alexandro Correia contra Gotland Veículos Ltda. e Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. , na qual pretende a resolução do contrato de aquisição de veículo automotor, ante a alegação de vícios reiterados e defeito de segurança. Asseverou o autor que adquiriu veículo Volvo EX30 E60 Ultra Elétrico pelo valor de R$ 274.950,00 (Evento 1 – OUT6), o qual, desde os primeiros meses de uso, passou a apresentar múltiplos vícios de qualidade, tais como avarias em peças, falhas no sistema elétrico, defeitos no mecanismo de acesso, além de períodos prolongados de indisponibilidade. Acentuou que sobreveio recall relacionado ao módulo de bateria, com risco de combustão, impondo limitação de funcionamento do veículo, bem como falha grave no sistema de frenagem autônoma (AEB), que ocasionou acidente em 14/04/2026, colocando em risco sua integridade física e de seu filho menor. Pontuou que o veículo permanece imobilizado por período superior ao prazo legal de 30 dias previsto no art. 18, § 1º, do CDC, sem solução definitiva, sendo-lhe disponibilizado veículo reserva de categoria inferior, após atraso injustificado. Afirmou que, apesar das tentativas extrajudiciais, as rés não solucionaram os defeitos, motivo pelo qual faz jus à rescisão contratual e à restituição integral dos valores pagos. Assim discorrendo, pugnou o autor pelo deferimento de tutela de urgência para determinar o fornecimento de veículo reserva equivalente ou, subsidiariamente, a restituição imediata do valor pago, bem como a abstenção de negativação de seu nome. É o relatório. Decido. 2. Cuida-se, portanto, de demanda na qual a parte autora pugna pela concessão de tutela de urgência com o objetivo de obter, em caráter liminar, providência que garanta a fruição adequada do bem adquirido ou a recomposição imediata de seu patrimônio diante de alegados vícios graves e não sanados. Em se tratando de pedido de tutela provisória de urgência antecipada, o seu deferimento está condicionado à presença dos seguintes requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a) a probabilidade do direito do autor; e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nos termos da doutrina de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: Probabilidade do direito. No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de prova inequívoca capaz de convencer o juiz a respeito da verossimilhança da alegação, expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina. O legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência ao conceito de probabilidade do direito. Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para tutela dos direitos é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados